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Cas Concretp 6 Sucessçoes

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Por:   •  12/6/2014  •  251 Palavras (2 Páginas)  •  176 Visualizações

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Direito das Sucessões

Aluno: Cristiano Pires de Oliveira

Professora: Anelise Coelho Nunes

Caso Concreto 1

Carlos Alberto, solteiro, faleceu em 15 de agosto de 2010. No momento de seu falecimento Carlo Alberto não tinha filhos, seu pai já era falecido, restando-lhe na linha ascendente apenas sua mãe e os avós paternos. Pergunta-se: quem é herdeiro de Carlos Alberto e como a herança deve ser repartida? Explique sua resposta.

Neste caso, a sucessão é a legítima, definida por lei, ocorre se o de cujus faleceu sem deixar testamento.

Sendo Carlos solteiro e sem filhos, deve ser seguida uma ordem estabelecida em lei, consiste na distribuição dos herdeiros em classes conforme norma contida no artigo 1829 e incisos, do CCB, da ordem da vocação hereditária, neste caso tem legitimidade para suceder os ascendentes como consta na norma do artigo 1829, inciso II, que são sua mãe e seus avós paternos, únicos vivos.

Como não há herdeiros na classe dos descendentes, chama-se para a sucessão a próxima classe, os seus ascendentes, sendo que o grau mais próximo exclui o mais remoto, não se devendo atender a divisão de linhas, a diversidade entre parentes pelo lado paterno ou pelo materno, porque entre os ascendentes não há direito de representação, de modo que o ascendente falecido não pode ser representado por outros parentes.

Para definir a quem cabe à herança, é só ver quem é o ascendente em linha reta, pai e mãe, visto apenas sua mãe estar viva, é certo que 100% da herança pertence a sua mãe como herdeira legitima necessária.

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