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Casa De Repouso

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Por:   •  22/4/2014  •  3.476 Palavras (14 Páginas)  •  403 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

No decorrer do trabalho, veremos um pouco sobre a formalização legal, as exigências e quais os órgãos públicos e competentes para formalizar uma clinica de repouso. Em seguida vamos observar o impacto causado pela PEC das domésticas, com seus aspectos positivos e negativos, consequências e as ampliações de seus direitos. E por fim conhecer as formalidades para oficializar um contrato de trabalho de um empregado doméstico e um exemplo de contrato de trabalho de acordo com a nova Proposta de Emenda à Constituição, a chamada PEC das Domésticas.

2 DESENVOLVIMENTO

a) Quais são as formalidades, as exigências legais para abertura de uma clínica de repouso, quais os órgãos públicos e competentes para formalizar uma empresa com este ramo de atividade? Para formalizar legalmente e cumprir a constituição de uma empresa, essa requer um conjunto de procedimentos. Vamos procurar observar a constituição legal, com os aspectos a serem observados e seguidos. Conforme texto abaixo, observemos passo a passo as exigências legais e os órgãos públicos para abertura de uma Clínica de Repouso, sendo o ramo de atividade a prestação de serviços, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

1º A Localização: O primeiro passo é definir a localização da empresa para que seja realizada uma consulta prévia de endereço na Administração Municipal, para verificar se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento da região pretendida e sobre questões ambientais, se for o caso. O cliente fornece endereço e a atividade para análise. Etapa importante para abertura da empresa. Contudo, no momento da consulta, verificar se o imóvel está regularizado, e se possui HABITE-SE e se os IPTU’s estão em dia.

2º Escolha do tipo de Sociedade Empresária: Conforme o novo Código Civil existem cinco tipos de sociedade que podem ser organizadas no Brasil: sociedade em nome coletivo, comandita simples, por ações, anônima e limitada.

3º Nome da Empresa: Toda empresa, seja ela de qualquer ramo de atividade precisa ter um nome. O empresário escolhe o nome de sua empresa e na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de seu município efetua uma pesquisa para saber se o nome já está registrado, com possibilidades de ser realizada pela Internet. Verificar no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual se o nome ou marca já estão patenteados.

4º Contrato Social e Demais Documentos: Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, após a definição do nome da empresa, deverá ser apresentado os seguintes documentos: Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias; cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios; requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial ou Cartório), em uma via; FCN (Ficha de Cadastro Nacional); pagamento de taxas através de DARF. O Contrato Social é a peça principal na constituição da empresa. Nele são identificados os objetivos da empresa, a composição societária e a forma jurídica de constituição da mesma. São apresentados as legislações, deveres e direitos dos sócios. Conforme Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), não haverá a necessidade da assinatura de um advogado nesse documento. Nos demais casos essa assinatura é obrigatória. Ao final dessa etapa será emitido o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE), necessário para cadastramento da empresa junto à Secretaria da Receita Federal.

5º Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): Com o NIRE, o empresário deve registrar sua empresa junto à Secretaria da Receita Federal, efetuado exclusivamente pela internet através de programa específico. Os documentos exigidos, apresentados no momento do cadastramento, serão enviados por SEDEX para a Receita Federal. O número do CNPJ será disponibilizado também pela internet. É de extrema importância que o empresário defina o porte de seu empreendimento e sua classificação, pois é nessa etapa em que a depender da atividade exercida o contribuinte poderá optar pelo sistema de tributação simplificada, o SIMPLES. Ir a Secretaria da Receita Estadual para verificar quais os tributos sua empresa deverá pagar e efetuar o registro nesse órgão, item obrigatório para os setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, bem como os serviços de comunicação e energia. A inscrição estadual é essencial para a obtenção da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

6º Alvará de Funcionamento: O alvará de funcionamento, documento obtido junto à prefeitura, ou administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município, é o documento final que autoriza o funcionamento da empresa. Os documentos necessários geralmente são: formulário próprio da prefeitura; consulta prévia de endereço aprovada; cópia do CNPJ; cópia do Contrato Social; laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário. É necessária que seja feita uma vistoria no local, essas vistorias são realizadas por diversos órgãos, tais como: corpo de bombeiro (obrigatória), vigilância sanitária, órgãos ambientais e outros.

7º Cadastramento na Previdência Social: Após realizar todas as etapas, ainda há a necessidade de realizar o cadastramento da empresa na Previdência Social e de seus sócios em até 30 dias.

8°Aparato Fiscal: Para finalizar e iniciar de forma legal a clinica de repouso, o empreendedor deverá se dirigir Secretaria de Estado da Fazenda para solicitar a autorização para impressão das notas e dos livros fiscais.

A empresa deverá cumprir outras obrigações de caráter fiscal, tributária, trabalhista, previdenciárias e empresariais. Deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990). O Decreto federal n° 77.052, de 19 de janeiro de 1976, estabelece que as condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde, estão sujeitas à fiscalização sanitária do órgão competente do Estado Federado. São atividades enquadradas no Decreto federal n° 77.052/76:

I - Os serviços ou unidades de saúde, tais como hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em geral, unidades médicas-sanitárias e outros estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde;

II - Consultórios em geral;

III - Laboratórios de análises e de pesquisas

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