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Caso Concreto 10

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Por:   •  11/6/2014  •  506 Palavras (3 Páginas)  •  329 Visualizações

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Aluno: Mikeias Rodrigues de Matos Matrícula: 201401304915

Caso Concreto – Plano de aula 10

1. Art. 227. da Constituição Federal: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Art. 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

OBS: Não foi possível a visualização de todo o conteúdo do plano, sendo impossível a totalização da resposta.

2. Art 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Parágrafo Único: O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. É uma forma de apoio residencial, social, educativo, afetivo e moral, que não implica a privação de liberdade, ou seja, não subtrai o direito de ir e vir da criança ou do adolescente abrigado, assegurando-lhe, assim, o direito à convivência comunitária.

A maioria dos abrigos são administrados por Ong’s, não seguem as regras em relação a separação familiar, somente 5,8% dos abrigos desenvolvem condições para que o menor esteja pronto para ser adotado, mas somente 10,7% deles estavam em condições judicialmente de serem encaminhados para a adoção.

Fonte: IPEA/CONANDA. O Direito à Convivência Familiar e Comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil.

3. A destituição do poder familiar é a sanção mais grave aplicada aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos. Quando os pais abandonam os filhos em rios, carros, latas de lixo. A carência de recursos materiais não constitui motivos suficientes para a perda ou suspensão do poder familiar. O Estado tem diversos programas oficiais de auxilio para estes casos.

4. De acordo com Art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Nos casos em que as famílias não podem cumprir com suas obrigações, a governo tem mecanismos de apoio e abrigo aos menores até que esses sejam adotados por outras famílias.

Letra E, violência intrafamiliar nas modalidades de lesão psicológica e abandono.

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