Caso Concreto 10
Exames: Caso Concreto 10. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: KarlaCosta • 2/6/2013 • 424 Palavras (2 Páginas) • 836 Visualizações
"Opinião pública, esta prostituta que puxa o juiz pela manga". A frase acima é de Moro-Giaferri, grande advogado francês. A extrema preocupação de determinados Juízes com a opinião pública nos remete e nos faz recordar sobejamente o espetáculo público que eram as execuções nos séculos passados". (...) Merece reflexão a relação entre Justiça e a 'opinião pública'. Choque comum na história, no mais das vezes viu-se a tal 'opinião pública' suplantando o Direito. Se a 'opinião pública' é tão amiga da política, o mesmo não se sucede em relação à Justiça. (...) O Juiz José Renato Nalini orienta, "O julgador deve ser homem de equilíbrio e sensatez". (...) - Carlos Aquino http://www.paraibaonline.com.br/coluna.php?id=75&nome=Conflito%20no%20STF Tomando o texto acima como referência, responda:
a) O que é opinião pública e qual sua importância, bem como a influência da mídia como formadora de opinião?
RESPOSTA: Segundo Kimbal Young opinião pública é “um conjunto de crenças a respeito de temas convertidos ou relacionado com interpretações valorativas ou significado moral de certos fatos”. A opinião pública está relacionada a um fenômeno social que pode ser de caráter político ou não, é um pouco mais que simples soma de opiniões, é influenciada por um sistema social e pelos veículos de comunicação. A opinião de um grupo não é a opinião do público. Ela se forma a partir de informações, geralmente, noticiadas pela imprensa, cada indivíduo impactado forma sua opinião e através de uma fusão de informações leva a um processo dialético e redes de influência são formadas. É nesse momento que o poder da mídia quando usada para interesses pessoais formam uma opinião pública forjada.
b) Explique se o Judiciário deve considerar a opinião pública, na hipótese de crimes que tenham causado clamor na sociedade.
RESPOSTA: A opinião pública serve de termômetro das necessidades sociais para o legislador. Como sabemos a impressa tem o poder de condenar ou absolver previamente um réu e com isso influenciar na atuação dos envolvidos nos julgamentos de determinados processos, pois a mídia é um poder que influencia e que não pode ser desprezado.
No caso dos legisladores, os mesmos têm um treinamento e toda preparação para que suas decisões sejam motivadas pela busca incessante de que o réu seja submetido a um julgamento justo e na forma da lei. Porém, o juiz sofre influências externas ao processo devido a da exaltação da mídia a um determinado evento criminoso, ou seja, fatores externos ao processo, podem e certamente influenciam as decisões das autoridades, pois não há como isolar os juízes da vida em sociedade para tentar garantir sua isenção.
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