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Caso Concreto

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Por:   •  27/11/2013  •  734 Palavras (3 Páginas)  •  372 Visualizações

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Vimos, ao longo do semestre, as características do texto jurídico-argumentativo e suas condições de produção. Refletimos, ainda, sobre as principais estratégias argumentativas e conhecemos os tipos de argumento disponíveis ao profissional do direito.

Adiante, você encontrará um texto que trata de mais uma questão polêmica: a indenização por danos morais decorrente de falha em dispositivo contraceptivo que possibilita a gravidez de consumidora.

QUESTÃO DISCURSIVA

Leia o caso concreto e identifique cada um dos elementos da argumentação: situação de conflito, tese, contextualização do real e hipóteses. Produza também, em um texto de até 30 linhas, a fundamentação e a conclusão para a questão trazida à discussão.

Caso concreto

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio do Promotor de Justiça infra-assinado, em esteio de suas atribuições constitucionais e consoante o disposto no art. 220 da Carta Federal e o artigo 149 da Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – vem, através do presente, na defesa de interesse difuso afeto aos adolescentes, narrar os fatos adiante aduzidos para, posteriormente, requerer o seguinte:

1) O Requerente é Titular da 7ª. Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, Órgão de Execução com atribuição para o processamento dos adolescentes envolvidos em práticas infracionais no Rio de Janeiro e, concorrentemente, com atribuição para oficiar perante a Justiça da Infância e da Juventude.

2) Como é por demais sabido, diferentemente do que ocorre em outras Comarcas do País, no Rio de Janeiro há uma característica peculiar: cerca de 70% (setenta por cento) das apreensões de adolescentes infratores referem-se a tráfico de substâncias entorpecentes (art. 33 da Lei n. 11.343/06), aumentando ainda mais esse percentual quando, independentemente do tipo de ato infracional perpetrado, a sua origem se dá não só por envolvimento, mas também o uso (artigos 20 a 26 da Lei n. 11.343/06), de substâncias entorpecentes ou que causam dependência física ou psíquica.

3) No último dia 16 de março do corrente ano, entrou em circuito o filme “Traffic”, dirigido por Steven Soderbergh, recomendado nacionalmente pela Coordenadoria Geral de Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça para “maiores de 18 anos de idade”, impossibilitando dessa forma que os adolescentes habitantes desta Cidade do Rio de Janeiro possam, sozinhos, assistir à referida produção.

4) O filme em questão retrata o submundo do narcotráfico nos Estados Unidos e mostra uma realidade muito próxima do que ocorre no Rio de Janeiro, onde os adolescentes que são apreendidos e chegam à Justiça da Infância e da Juventude têm como motivo principal o envolvimento no mundo das drogas.

5) Em reportagem veiculada hoje pela Imprensa (em anexo), especialistas em drogas puderam emitir suas opiniões e parecem concordar com o Ministério Público quando priorizam a educação na difícil tarefa de combater o tráfico de drogas. Segundo Maria Thereza de Aquino, Diretora do NEPAD, o filme “tem o mérito de tratar a questão sem preconceito ou falsos moralismos. Saídas? Há, sim. Elas dependem de nós”.

6. EX POSITIS, pelas razões aduzidas, requer o Ministério Público

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