Caso Concreto 2
Exames: Caso Concreto 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariiialencar • 23/9/2013 • 749 Palavras (3 Páginas) • 280 Visualizações
Caso Concreto 1
Jovenal, prestador de serviços em Curitiba, após troca de e-mails com informações sobre o serviço (via Internet) com Maria (residente em Colombo, região metropolitana de Curitiba) apresenta-lhe on-line (também via Internet/Messenger) proposta para realizar pintura de sua residência, indicando o preço que cobraria pela empreitada e o material necessário. Responda as questões abaixo:
a. Pode-se afirmar que houve negociação preliminar? Se afirmativa a resposta,
de que forma?
Sim, pois preencheu todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, não
cria direito nem obrigações, mas almeja o preparo do consentimento das partes para a
conclusão do negócio jurídico.
b. A proposta feita on-line por Jovenal vincula? Justifique sua resposta e
destaque, em caso afirmativo, o que significaria a obrigatoriedade da oferta.
Sim, pois feita a proposta, a mesma vincula o proponente ao seu aceitante, e o meio
utilizado figura como entre presentes. A obrigatoriedade consiste no ônus de manter a
responsabilidade de responder à altura a proposta feita, por gerar expectativa ao
oblato.
c. Qual o prazo de validade da oferta feita por Jovenal?
Não houve prazo de validade estipulado por Jovenal, portanto, deixa de ser obrigatória
e não foi imediatamente aceita por Maria. Art. 428, I CC.
d. Em que momento poderia ser considerada aceita a proposta e formado
finalmente o contrato?
A partir da manifestação de vontade do oblato.
e. Identifique o lugar da celebração do contrato.
O contrato será celebrado do local onde saiu a proposta, neste caso, Curitiba. Art. 435
do CC.
Questão objetiva 1
(TJSC - Juiz Substituto - 2010) Assinale a alternativa correta:
I. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a interpretação mais favorável ao aderente. Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
II. É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; derivar de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo.
III. É lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões
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