Caso Concreto 7
Pesquisas Acadêmicas: Caso Concreto 7. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RenataFG • 26/9/2013 • 878 Palavras (4 Páginas) • 3.520 Visualizações
Questão discursiva:
Leia atentamente o caso concreto abaixo.
Um vídeo que mostra um rebelde a cortar, arrancar, e possivelmente a dar uma dentada, no coração de um soldado já morto, está a chocar a Síria e o mundo. Diferentes grupos de direitos humanos defendem que a guerra na Síria tomou contornos de puro ódio e vingança.
A sequência de imagens disponível no "youtube" mostra um homem a dilacerar a carne do cadáver de um soldado, removendo o coração e, embora não seja de forma clara, aparenta chegar mesmo a dar uma dentada.
O sírio vai mais longe e desafia o opositor diretamente, no vídeo que foi publicado no passado domingo: "Aos soldados de Bashar o cão, comeremos os vossos corações e os vossos fígados."
O presidente Bashar al-Assad garante que o crime de guerra não passará impune e que o responsável será devidamente julgado.
Entretanto, a Organização internacional de direitos humanos (Human Rights Watch - HRW) identificou o protagonista da gravação. Abu Sakkar, líder da brigada Independent Omar al-Farouq, que funciona sob a alçada do principal grupo de rebeldes sírios, comanda uma força de 20 mil combatentes.
A HRW remete também que o caso não é totalmente inédito. O líder rebelde protagoniza outros vídeos em que profana os mortos da força opositora.
Fonte: http://www.jn.pt/PaginaInicial/Mundo/Interior.aspx?content_id=3219004
Qual conceito da teoria durkheimiana se aplica ao texto acima? Justifique sua resposta.
O grau de coerção dos fatos sociais se toma evidente pelas sanções a que o indivíduo estará sujeito quando tenta se rebelar contra elas. As sanções podem ser legais ou espontâneas. Legais: São as sanções prescritas pela sociedade, sob a forma de leis, nas quais se estabelece a infração e a penalidade subsequente. Espontâneas: seriam as que aflorariam como decorrência de uma conduta não adaptada à estrutura do grupo ou da sociedade à qual o indivíduo pertence. Diz Durkheim, exemplificando este último tipo de sanção : “Se sou industrial, nada me proíbe de trabalhar utilizando processos e técnicas do século passado; mas, se o fizer, terei a ruína como resultado inevitável.”(p.3) Do mesmo modo, uma ofensa num grupo social pode não ter penalidade prevista por lei, mais o grupo pode espontaneamente reagir penalizado o agressor. A reação negativa a certa forma de comportamento é, muitas vezes, mais intimidadora do que lei.
A generalidade de um fato social, isto é, sua unanimidade, é garantia de normalidade na medida em que representa o consenso social, a vontade coletiva, ou o acordo de um grupo a respeito de determinada questão. Partindo, pois do princípio de que o objetivo Maximo da vida social é promover a harmonia da sociedade consigo mesmo e com as demais sociedades, e que essa harmonia é conseguida por meio do consenso social, a “saúde” do organismo social se confunde com a generalidade dos acontecimentos. Quando um fato põe em risco a harmonia, o acordo, o consenso e, portanto, a adaptação e a evolução da sociedade estão diante de um acontecimento de caráter mórbido e de uma sociedade doente. Portanto, normal é aquele fato que não extrapola os limites dos acontecimentos mais gerais de uma determinada sociedade e que reflete os valores e as condutas aceitas pela maior parte da população. Patologicamente é naquele que se encontra fora dos limites permitidos pela ordem social e pela moral vigente. Os fatos
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