Caso Concreto
Trabalho Universitário: Caso Concreto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabyyynha • 27/8/2013 • 439 Palavras (2 Páginas) • 400 Visualizações
Rixa
art 137 CP: Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.
Parágrafo único: Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Elemento Subjetivo:
Desse crime é o dolo, representado pela vontade e consciência de participar da rixa, ou seja, constite no conhecimento de que se trata de uma rixa e na vontade consciente de participar dela.
Ação Penal:
A ação penal é pública e incondicionada, sendo desnecessária qualquer condição de procedibilidade para instaurá-la, no caso da autoridade policial, para iniciar as investigações.
Objetividade Jurídica:
Incolumidade da pessoa humana, que pode ser lesionada em um tumulto de rua. Em segundo plano, tutela-se a ordem, disciplina e tranqüilidade públicas.
Sujeito Ativo e Passivo:
Os participantes da rixa são ao mesmo tempo sujeitos ativos e passivos, uns em relação aos outros: rixa e crime plurissubjetivo, recíproca, que exige a participação de , no mínimo, 03 (três) condutores, no Direito pátrio, ainda que alguns sejam menores. Entretanto, ninguém pode ser, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo do crime de sua conduta. Portanto, o rixoso é sujeito ativo da conduta que pratica em relação aos demais e sujeito passivo das condutas praticadas pelos demais rixosos. Cabe ressaltar que o sujeito passivo, pode ser, inclusive, alguém estranho á rixa, que acaba sendo atingido por ela.
Conduta:
A conduta tipificada, é participar da rixa, que se caracteriza pela existência de agressões recíprocas generalizadas. Essa participação pode ocorrer desde que o inicio do conflito ou integrar-se a sua realização, desde que ocorra antes de cessada a luta. É indispensavel que haja violência materia, produzindo lesões corporais, ou pelo menos, vias de fato, constituída de empurrões, socos, pontapés, puxões de cabelos etc. A rixa pode também configurar-se a distância, através de tiros, arremessos de pedras e quaisquer outros objetos, pois não é indispensável o contato físico entre os rixosos.
Injúria
art: 140 CP- injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decorro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Ação Penal:
Publica e condicionada.
Sujeito Passivo:
É o homem injuridado,é necessário que o sujeito passivo se sinta ofendido.
Sujeito Ativo:
Por ser crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa.
Elemento Subjetio:
È necessário a vontade de lesionar a honra do sujeito passivo.
Conduta:
A
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