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Citação

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Por:   •  9/6/2014  •  Seminário  •  960 Palavras (4 Páginas)  •  197 Visualizações

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A citação é o ato processual pelo qual o réu toma conhecimento de que foi ajuizada uma ação em face dele de modo a que, eventualmente, ele venha a se defender. Este ato processual está presente no artigo 213 do Código de Processo Civil, in verbis: “Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.”.

Quando o autor procura o Poder Judiciário para que este aprecie uma lesão ou ameaça de direito, neste momento forma-se uma relação angular entre o autor e o juiz, porém, a relação jurídica processual ainda não está completa porque falta o réu. A relação processual se completa quando o réu é citado validamente, formando, por fim, uma relação triangular (autor – juiz - réu). Por isso, a citação é um ato tão importante dentro do processo, que ela é um pressuposto processual de existência.

A citação é um ato processual obrigatório, portanto, caso o juiz profira uma sentença sem que o réu tenha conhecimento de que há um processo em face dele, esta decisão será nula. E quando o réu toma conhecimento de que há um processo em face dele? Via de regra, através da citação, porém, há exceção, que é o caso em que o réu comparece espontaneamente. Nesta hipótese a falta de citação é suprida. O fundamento legal está amparado no artigo 214, §1° do CPC.

A citação tem uma particularidade, ela deve ser válida, caso contrário, a decisão do juiz será nula. A citação válida é aquela em que foi assinada pelo réu capaz ou por seu representante legal. Portanto, se a citação for assinada por alguém incapaz (hipóteses previstas no artigo 3° ou 4° do Código Civil, tais como: menor de idade, ébrio, deficiente mental, etc), esta citação será nula. Há, também, a hipótese de outra pessoa assinar a citação, quando esta estiver munida de uma procuração pública que lhe dê poderes específicos para esta finalidade.

Há 4 formas de citação conforme artigo 221 do CPC, a) pelo correio; b)por oficial de justiça; c) por edital; d) por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.

A regra geral é de que a citação seja feita por correio, salvo hipóteses previstas em lei. A carta enviada será registrada e o carteiro deverá exigir, ao fazer a entrega, que o citando assine o recebimento da carta. Se o réu for Pessoa Jurídica, a assinatura poderá ser feita por uma pessoa empregada com poderes de gerência geral ou de administração. Neste último caso, prevalece a teoria da aparência.

Importante alertar os leitores que a citação com hora certa é realizada pelo oficial de justiça. Ocorre que, muitos confundem a citação com hora certa como sendo uma das formas de citação. Por isso, para quem vai prestar concurso público ou exame da ordem, fiquem atentos, pois, citação com hora certa é uma atividade exercida pelo oficial de justiça.

A citação por correio não será realizada nas hipóteses previstas no artigo 222 do CPC que são: a) nas ações de estado (Ex: ação de divórcio, anulação de casamento, investigação de paternidade); b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público (ações em face do Estado, Distrito Federal, Municipal); d) nos processos de execução (ação de Execução de Alimentos); e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

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