Contabilidade Aplicada
Trabalho Universitário: Contabilidade Aplicada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adrielle5 • 17/11/2014 • 3.132 Palavras (13 Páginas) • 251 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ADRIELLE CRISTINNE FERREIRA
CONTABILIDADE APLICADA
2014
ADRIELLE CRISTINNE FERREIRA
CONTABILIDADE APLICADA
Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas – Contabilidade de Áreas Diversas, Contabilidade do Setor Publico e Contabilidade Social e Ambiental.
Prof. Equipe de professores do 6° semestre.
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 5
2. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 6
2.1 Lei De Responsabilidade Fiscal 6
3.ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL 8
3.1 O Que é o ISE-BOVESPA? 8
3.1.1 A Empresa Ganha Algo em Integrar esse tipo de Índice? 9
3.1.2. Ganhos Tangíveis 9
3.1.3. Ganhos Intangíveis 9
3.2. Quantas Empresas Integram Atualmente o ISE-BOVESPA? 10
4. O TERCEIRO SETOR 11
5. AGRONEGÓCIO BRASILEIRO 13
5.1. Contabilidade de Agronegócio 14
6. CONSTRUÇÃO CIVIL 15
6.1. A Contabilidade Imobiliária 16
7. CONCLUSÕES DA PESQUISA 17
8. REFERÊNCIAS 18
1. INTRODUÇÃO
A Contabilidade pode Ser aplicada a todas as entidades econômico-administrativas. Com o tema vamos abordar algumas das áreas em que a contabilidade pode ser aplicada, através deste tema poderemos observar que a contabilidade está em diversas áreas tanto em micro e pequenas empresas quanto em grandes empresas ou até mesmo no controle do patrimônio de pessoas físicas.
Abordaremos as contribuições em que a Lei de Responsabilidade Fiscal para a transparência na gestão pública, e também comentaremos sobre os três setores que tanto vem se expandindo no Brasil que são o Agronegócio, Construção civil e Terceiro Setor, e com este crescimento vão surgindo muitas oportunidades de atuação do profissional contábil.
2. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
2.1 Lei De Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000) foi criada com a tarefa de prevenir riscos e corrigir desvios na gestão fiscal pública. Na busca deste mister, a LRF dispõe de diversos instrumentos e princípios, cada qual com suas características e aplicação específicas, mas indispensáveis à consecução daquele objetivo. É neste contexto que se insere o princípio da transparência na gestão fiscal pública, configurando-se peça importantíssima na moderna administração dos recursos públicos.
Diz a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 48 que:
"Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos."
A redação do artigo desempenha a representação essencial dos objetivos inspiradores da lei, naquilo que ela possui de mais inovador. Para o alcance e manutenção do equilíbrio fiscal funda-se a ideia de que a transparência auxilia no controle e fiscalização da distribuição de recursos pelas dotações orçamentárias. A transparência é o fio condutor entre o equilíbrio fiscal (objetivo) e o planejamento (operação), como meio mais seguro de auxílio ao controle da gestão fiscal.
Nesse sentido é que se vislumbra a importância da previsão de ampla divulgação dos documentos formais e legais de planejamento. Outrossim, não apenas a publicação dos dados de maneira acessível e viável a toda a população traça uma forma de transparência, mas, inclusive, existe o objeto de agregar os interesses do povo de maneira direta.
Planta-se, assim, uma semente de maior eficiência, a germinar com a publicidade e transparência dos dados lançados nos instrumentos orçamentários. Decorre daí uma maior qualidade informativa, resultante da confiabilidade e certeza da correção dos dados divulgados, em função da publicação dos dados, da indicação do regime contábil adotado e da participação popular como meio efetivo de controle das aplicações orçamentárias.
Veja-se que a transparência para onde aponta o art. 48 da LRF diz respeito à preparação, à execução e à prestação de contas. [17] A participação popular promove a transparência na preparação e na execução das contas, em razão do controle e do direcionamento dos recursos disponibilizados. O debate e o enfrentamento direto de propostas por parte dos cidadãos tende a esclarecer e legitimar a aplicação de recursos. Por outro lado, a transparência se dá pela prestação de contas, mais eficaz com a ampla divulgação dos planos e instrumentos orçamentários.
3.ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL
3.1 O Que é o ISE-BOVESPA?
O Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE)
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