Contabilidade Aplicada
Artigos Científicos: Contabilidade Aplicada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andressaluciane • 24/3/2015 • 1.482 Palavras (6 Páginas) • 303 Visualizações
DESENVOLVIMENTO
Contabilidade Aplicada
Podemos dizer que a Contabilidade Aplicada estuda os problemas relativos ao patrimônio de determinadas entidades, como bancos, comércio, indústria, órgãos da administração pública (centralizada ou descentralizada) entre outras.
A mesma pode ser divida em dois grandes ramos, a saber:
Contabilidade Pública: Estuda os problemas relativos ao patrimônio das entidades públicas, registrando as operações de despesa e receita e as variações desse patrimônio. Quando esse estudo se ocupa, exclusivamente, com o patrimônio de uma nação, diz-se Contabilidade Pública Nacional; quando ao de um Estado chama-se Contabilidade Pública Estadual e, em referência ao de um município, denomina-se Contabilidade Pública Municipal.
Contabilidade Comercial: Que trata dos problemas relativos ao patrimônio das entidades particulares, registrando as transformações desse patrimônio. Além desses dois grandes ramos da contabilidade aplicada, há outros. Assim, a habilidade e o treinamento levam o contador a especializar-se neste ou naquele ramo da contabilidade, dentre os quais podemos citar:
• Contabilidade Bancária;
• Contabilidade Industrial;
• Contabilidade de Custos;
• Contabilidade Agrícola;
• Contabilidade de Empresas prestadoras de serviços etc.
TOPICO I – Contabilidade aplicada ao setor público
1.1 A LRF é a lei federal complementar de nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas que são voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios. Esta lei foi editada para complementar e regularizar os art. 163, 165, 169 e 250 da Constituição Federal de 1988. A contabilidade publica alcançou assim uma maior importância e valorização.
Tem como objetivo fornecer aos seus gestores informações atualizadas e corretas para auxiliar as tomadas de decisões, para que os órgãos tenham um controle interno e externo, assim exercendo o cumprimento da legislação nas instituições tanto particulares quanto nas governamentais, melhorando todo seu desenvolvimento e resultado. Antes da LRF não havia sanção efetiva que coibisse a irresponsabilidade nos gastos. Antes da LRF não havia punição efetiva que coibisse a irresponsabilidade nos gastos. A ideia de cidadania surge ligada de forma umbilical à de controle dos gastos públicos, já que o resgate da autonomia financeira constitui fator imprescindível para criar condições de maior capacidade de implementar políticas públicas.
A LRF e divida em quatro princípios: planejamento, transparência dos atos, controle e responsabilização.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTOS
Não gastar mais do que arrecadar. Permitir planejamento fiscal consistente.
Não se endividar mais do que a capacidade de pagar. Tornar a gestão fiscal transparente.
Escolher corretamente os gastos. Criar instrumentos de controle social eficaz e democráticos.
Prioritários. Responsabilizar e punir o mau cumprimento.
Combater. Gestor.
Esta lei deu resultado aos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, a qual definiu como se compõe e de que forma deve ser publicado. Os relatórios de acompanhamento, junto às ações de divulgação, têm por finalidade promover a transparência da gestão fiscal. São relatórios previstos na LRF o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, o Relatório de Gestão Fiscal – RGF e os Anexos Fiscais.
1.2 Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentário - RREO é um conjunto de demonstrações que da informações gerais ao Executivo, Legislativo e também a sociedade de como esta sendo executado, assegura a responsabilidade na gestão fiscal, pois proporcionam controle e transparência das contas públicas, tendo periodicidade bimestral e auxilia o acompanhamento da realização orçamentária. Por meio deste relatório é possível verificar o cumprimento da lei LRF.
O RREO deve ser utilizado por todas as entidades e poderes, do mesmo nível de governo, todos os municípios com ou menos de 50 mil habitantes deverão apresentar o relatório, caso o não cumprimento desta estarão sujeitos a punição, ele é elaborado e publicado pelo Pode Executivo da União, dos estados, Municípios e do Distrito Federal em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre com seus respectivos demonstrativos.
1.3 O RREO é composto por duas peças básicas: Balanço Orçamentário: tem como objetivo especificar, por categoria as despesas e recitas. Demonstrativo na execução de receitas, por categoria econômica e das despesas por categoria, função e sub função e natureza.
É composto por alguns instrumentos que devem acompanhar e ser entregue com o RREO 30 dias após o encerramento de cada bimestre:
• Balanço Orçamentário: Demonstra o resultado do orçamento no exercício, entre as receitas e despesas, confrontando as receitas e despesas previstas com as realizadas. Este relatório é o único que tem uma norma que exige sua publicação mais de uma vez por ano. Os demais como (balanço financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais), sua elaboração e divulgação é anual.
• Demonstrativo da Execução das receitas despesas: o qual deverá possuir um elevado nível de detalhamento, as receitas serão detalhadas por categoria econômica (receitas correntes e de capital) e por fontes (origem da mesma), as despesas por categoria econômica (corrente e de capital), por grupo de despesas, por função e sub função.
Lembrando que os municípios com menos de 50 mil habitantes poderão apresentar os limites da dívida, de despesa com pessoal e o Relatório de Gestão Fiscal ao final de cada semestre.
Relatório de Gestão Fiscal é obrigado sua apresentação por todos os poderes e seus respectivos órgãos, é publicada em ate 30 dias após o final de cada quadrimestre e contem s informações necessárias para verificar sua conformidade, com os limites que trata a LRF, de despesas com pessoal, de dívidas consolidada e mobiliária, da concessão de garantias, das operações
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