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Contabilidade Comercial

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Por:   •  10/10/2013  •  8.753 Palavras (36 Páginas)  •  307 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIENCIAS CONTABEIS

EDMAR CARVALHO DE OLIVEIRA

CONTABILIDADE COMERCIAL

Alta Floresta

2013

EDMAR CARVALHO DE OLIVEIRA

CONTABILIDADE COMERCIAL

Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contabéisda UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para obtenção de nota Portifólio Individual 3º semestre.

.

Orientador: Equipe de professores do 3º semestre

Alta Floresta

2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 4

2. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS DOS PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE 5

3. REGIME DE APURAÇÃO 6

4. MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE ESTOQUES (CONCEITO) 8

5. OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E IMPOSTOS 10

6. O IMPOSTO E CONTRIBUIÇÕES NA COMPRA E NA VENDA (ICMS, PIS E COFINS). 11

7. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. 17

8. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. 18

9. CONTABILIDADE E SUAS PERSPECTIVAS. 25

10. CONCLUSÃO. 34

11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 35

1. INTRODUÇÃO

O comerciante é toda pessoa física ou jurídica que aproxima vendedores e consumidores, levando-os a concluir uma operação comercial. Os dados que são fornecidos pela empresa servirão de alicerce para análise de futuras decisões. A Contabilidade Comercial é o ferramenta que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de decisões dentro e fora da empresa. Todas as movimentações que houver no patrimônio de uma empresa são notadas pela Contabilidade Comercial, que, em seguida, resume os dados registrados em forma de relatórios e os entrega aos interessados em avaliar a situação da empresa.

O mercado de trabalho cria chances de fundamental importância para o contador, como fornecedor das veracidades das informações contábeis e financeiras de uma empresa, esse profissional se torna importante comunicador das informações imprescindíveis para a tomada de decisões.

2. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS DOS PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE

Atualmente existem varias normas técnicas de contabilidade a serem duramente observadas, no processo de elaboração da Escrituração Contábil e no preparo das Demonstrações Contábeis; contudo, vale advertir que os Princípios de Contabilidade preexistem às normas, além de constituírem a partem mais importante de um sistema contábil organizado e conceberem a essência da ciência contábil.

PRINCÍPIO DA ENTIDADE

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

O patrimonio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não procede em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

O Princípio da Continuidade implica que a entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta essa situação. As demonstrações contábeis são normalmente preparadas no pressuposto de que a entidade permanecerá em operação no futuro previsível. Dessa forma, presume-se que a entidade não tem a desígnio nem a necessidade de entrar em liquidação, nem diminuir materialmente a escala das suas operações; se tal intenção ou necessidade existir, as demonstrações contábeis têm que ser organizadas numa base diferente e, nesse caso, tal base deverá ser expressada.

PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.

Por este princípio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

A COMPETÊNCIA é o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.

Da confrontação entre o valor final dos aumentos do Patrimônio Liquido - usualmente denominados "receitas" - e das suas diminuições - normalmente chamadas de "despesas" ou "custos" , emerge o conceito de "resultado do período": positivo, se as receitas forem maiores do que as despesas; ou negativo, quando ocorrer o contrário.

3. REGIME DE APURAÇÃO

Até 30 de junho de 1999, à pessoa jurídica, optante pelo regime de apuração do imposto de renda com embasamento no lucro presumido, era permitido apurar a contribuição para o PIS/PASEP pelo regime de competência ou de caixa, atendidas as normas estabelecidas na IN SRF n° 104, de 24 de agosto de 1998. A partir da entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999 (art.18), ficou restrita essa permissão, sendo admitida a adoção do regime

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