Contabilidade Empresarial E Rotinas Trabalhistas
Dissertações: Contabilidade Empresarial E Rotinas Trabalhistas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: izaellyferreira • 22/3/2014 • 1.361 Palavras (6 Páginas) • 306 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
A Previdência Social, conhecida como INSS é o seguro social para os contribuintes.É uma Instituição Pública que concede direitos aos seus assegurados. Dessa forma, garante uma renda ao contribuinte e sua família, em casos de impossibilidade de trabalho, invalidez, gravidez, prisão, acidente, doença, velhice e morte.
A alteração no contrato social da entidade, após a saída dos proprietários, havendo transferência de quotas para seus dois herdeiros, sendo 50% para cada um.O capital social teve aumento com a entrada dos dois novos sócios, pois ambos contribuíram com R$ 50.000,00.
A guia de INSS, consequentemente, será gerada com acréscimos legais, incluindo juros e multa, devido o atraso desde o ano de 2010.
A aposentadoria é um direito adquirido ao segurado por tempo de contribuição ou por idade.
A Lei Complementar é aplicada nos casos de trabalhadores autônomos e empresários.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO DE DOIS CONTRIBUINTES
O casal proprietário do Supermercado Bom Preço LTDA, Sr. Geraldo Gabriel Alves e sua esposa Ana Luiza Belezer Alves, trabalharam por muitos anos, constando no contrato social, administradores da sociedade.Sendo assim, resolveram se aposentar.Porém, foi detectado pelo departamento contábil que no mês de maio de 2010, sob o salário base de R$ 3.416,24 com a retenção de 11%, não houve o recolhimento da contribuição do INSS.O departamento jurídico orientou-os para que o contrato social da empresa fosse alterado, transferindo suas quotas de capital social para seus filhos, sendo 50% para Severina Belezer Alves e 50% para Raimundo Belezer Alves.
Para terem direito a aposentadoria, o departamento contábil providenciaram os cálculos da contribuição em atraso de ambos, que foram calculados da seguinte forma:
O vencimento de 20 de junho de 2010, referente a competência 05/2010, calcula-se a retenção de 11% sobre o salário base no valor de R$ 3.416,24.Como não houve pagamento, tiveram os acréscimos legais, que são os juros à 29,54% e multa à 20%, gerando uma guia de INSS a recolher.Veja em detalhes os cálculos na guia, na pág.7.
2.1.1 ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
Após a alteração no contrato social da empresa, que foi passado de pais para filhos, o capital social passou de R$ 100.000,00 para R$ 200.000,00, pois cada um dos dois novos sócios adicionaram o valor de R$ 50.000,00.O Raimundo contribuiu com o valor em dinheiro e a Severina, com um caminhão furgão.Veja em detalhes a contabilização dos lançamentos, na pág.8.
2.1.1.1 PAGAMENTO DA GUIA DE INSS
A transferência de quotas de capital social para os filhos do Sr. Geraldo e dona Ana Luiza só é válido depois do pagamento da Guia do INSS, contabilizado no livro Diário com os valores dos acréscimos somados ao valor original do mês de maio de 2010.Veja os lançamentos no livro Diário na pág.8.
2.1.1.1.1 DIREITOS À APOSENTADORIA CONFORME A LEGISLAÇÃO
Conforme a Legislação, os proprietários do Supermercado Bom Preço LTDA, o Sr. Geraldo, 65 anos de idade e a dona Ana Luíza, 60 anos de idade, tem direito à aposentadoria tanto por idade, quanto por tempo de contribuição, pois com 30 anos de recolhimento, qualquer pessoa pode aposentar, independente de sua idade.Eles podem se aposentar também, pelo fato da idade ser coerente, contendo no mínimo 15 anos de contribuição exigidos.
O atraso do recolhimento vencido desde 20 de junho de 2010, referente à maio de 2010, tem suas vantagens e desvantagens:
Vantagem: aumenta o tempo de serviço, antecipando a aposentaria do segurado.
Desvantagem: possibilidade de redução do benefício.
2.1.1.1.1.1 LEI COMPLEMENTAR 123
Observando a importância desta lei complementar 123, que tem como objetivo atender os trabalhadores que poderíamos dizer que estão no mercado privado ou seja são aqueles trabalhadores que geralmente prestam serviços como autônomos, empresários sendo caracterizados como contribuinte individual e uma das formas que qualifica o trabalhador dando condições para posteriormente adquirir direito a uma aposentadoria.
Para os contribuintes individuais e facultativos filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sua contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição, independente da data de inscrição.
E ainda, o contribuinte individual é obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a pessoas jurídicas, for inferior a este.
Para o contribuinte individual (autônomo ou empresário) que prestar serviço a uma ou mais empresas terá, descontado de sua remuneração, o valor referente a 11%, o qual empresa ficará responsável pelo recolhimento, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia dois do mês seguinte ao da competência.
Com a edição da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alterou dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, foi criada a alíquota de 11% para o segurado contribuinte individual e facultativo, que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Para o contribuinte individual são requisitos:
• Ser contribuinte individual (autônomo) que trabalhe por conta própria (não preste serviço à empresa);
• A alíquota de 11% é válida apenas para o segurado que contribui sobre o salário mínimo. Caso o salário de contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é de 20%.
• Inscrição: se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS, PASEP ou NIT, esse número será utilizado para fins de pagamento das contribuições. Caso não possua nenhuma inscrição, poderá realizá-la por meio da Internet ou pelo telefone 135, não precisando ir a uma Agência da Previdência Social.
Início do recolhimento no percentual de 11%:
• A alíquota de 11% vigorará a partir da competência 04/2007, podendo
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