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Contabilidade Empresarial E Rotinas Trabalhistas

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Por:   •  24/3/2015  •  2.832 Palavras (12 Páginas)  •  241 Visualizações

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1.INTRODUÇÃO

Nosso trabalho foi realizado com base no texto proposto. Diante das informações obtidas no texto, vamos discutir entre os colegas do grupo, sobre qual a melhor maneira de elaborar os cálculos trabalhistas, propor orientações sobre aposentaria conforme a legislação e fazer uma análise sobre a Lei Complementar 123, comentando sobre os impostos inclusos no sistema único de tributação, tomando como base o texto que nos foi proposto e os conteúdos que foram abordados nas disciplinas do curso desse semestre.

2.CÁLCULOS TRABALHISTAS

Fomos contratado pela empresa SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA, e temos como responsabilidade entregar para o departamento pessoal os cálculos das contribuições em atraso, lembrando que são dois contribuintes:

Observações:

Os cálculos da previdência em atraso referente ao mês de maio de 2010 com vencimento em 20 de junho de 2010 deverão ser feitos para recolhimento no dia 31 de agosto de 2013, com as seguintes informações:

• Percentual de juros acumulados do mês de vencimento 28,68%;

• 1% que corresponde ao mês de agosto de 2013;

Então teremos:

• Salário base = R$ 3.416,24

• Alíquota INSS ( segundo Portaria nº350, de 30 de dezembro de 2009) = 11%

• Valor da Contribuição ao INSS = R$ 375,78

• Juros acumulados para pagamento até o dia 31 de agosto de 2013 = R$ 107,77

• Multa conforme ( Medida provisória nº 449 de 03 de dezembro de 2008, alínea d – Máximo de 20%) = R$ 75,16

Total devido = R$ 558,71 por contribuinte, total geral 1.117,42

2.2 Devido à alteração de capital social temos que contabilizar o valor de R$ 100.000,00 que foi o investido no capital social da empresa, levando em consideração o fato de que 50.000,00 foram em dinheiro e 50.000,00 em bem (caminhão);

Então teremos:

• Caixa R$50.000,00 – Débito

• Conta Imobilizado – Veículos – R$ 50.000,00 – Débito

• Conta Capital Social – R$ 100.000,00 – Crédito

2.3 Vamos contabilizar o pagamento da guia do INSS, lembrando que a mesma foi paga em dinheiro com juros e multas, desta forma vamos contabilizar os valores dos juros e da multa separadamente. Não deve ser feito provisão devido ser um débito em atraso, desta forma só haverá contabilização do pagamento;

Então teremos:

• Caixa R$ 1.117,42 – Crédito

• Passivo – INSS a recolher – R$ 751,56 – Débito

• Passivo – Conta de resultado – Juros – R$ 215,54 – Débito

• Passivo –Conta de resultado – Multas – R$ 150,32 - Débito

3. ORIENTAÇÕES SOBRE APOSENTADORIA CONFORME A LEGISLAÇÃO

Ambos terão direito de aposentar, pois estão amparados pela Lei nº 8213/91, ambos tem 36 anos de contribuição, ou seja , mais que o mínimo ( 35 anos para homem e 30 anos para a mulher ), ambos também poderão contar com aposentadoria integral já que estão dentro da idade mínima para aposentadoria (65 anos homem e 60 anos mulher).

4. LEI COMPLEMENTAR 123/2006

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

§ 1º Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apreciar a necessidade de revisão, a partir de 1º de janeiro de 2015, dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar. ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

§ 2º (VETADO).

Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:

I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e

II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos, ressalvado o disposto no inciso III do caput deste artigo;

III - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial, na forma definida pelo Poder Executivo, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

§ 1º Os Comitês de que tratam os incisos I e III do caput deste artigo serão presididos e coordenados por representantes da União.§ 2º Os representantes dos Estados e do Distrito Federal nos Comitês referidos

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