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Contrarazões

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Por:   •  12/3/2015  •  479 Palavras (2 Páginas)  •  120 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA

Processo

, por seu advogado infra assinado, nos autos da ação em epígrafe que lhe move que é a presente para, tempestivamente, apresentar a V. Exa. suas Contrarrazões de Apelação nos termos em anexo, cuja juntada aos autos se requer.

Requer, outrossim, após cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos à apreciação da Superior Instância.

Termos em que, j. esta aos autos com as razões em anexo;

Pede Deferimento.

Ariquemes 03 de março de 2015.

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

APELANTE:

APELADO:

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

Inconformado com a r. sentença de fls. 84/90, apelou da mesma o Autor, visando sua reforma sob a alegação de que não foi aplicada à questão o melhor direito, tendo o MM. Juíz "a quo", seguido uma linha diversa com julgamento que entendeu ser .

Em síntese, o autor elabora sua apelação com entendimento de que o juízo “a quo”, fora induzido ao erro, porém não demonstra nenhum argumento plausível que pudesse derrubar tal decisão. Senão vejamos.

Alega em sua apelação que o juízo a quo, foi infeliz em acatar os argumentos da defesa e seu juízo de valores não teve embasamento adequado ou real e sim se baseou apenas em depoimentos ouvidos em juízo, quando a ré apresentou os contratos como prova da propriedade ora pleiteada, no entanto estes contratos não trazem segurança jurídica da transação efetuada, visto que a ré possui dois contratos de compra e venda da mesma casa, o primeiro em 1996 da Senhora Maria Raimunda de Souza vendendo a ré, contrato reconhecido em cartório apenas em 06/12/2009, somente após a morte da Genitora, e outro do Senhor Daniel Cardoso dos Santos e esposa, para a ré Senhora Erondina Cavalheiro em 2010, também após a morte da Genitora.

O que significa que a Genitora sempre manteve e morou na casa enquanto viva, fato este comprovado pelas testemunhas da autora e até mesmo da testemunha da ré, a Senhora Iracema, que se contradisse durante seu depoimento e terminou sua oitiva dizendo que sabia que o senhor Daniel tinha vendido a casa a falecida Conceição.

Ressalta-se ainda que não fora comprovados nos autos nenhuma prova do pagamento pela Senhora Erondina pela “compra” da casa, não podendo fazer prova portanto de que

V. Exa não fora induzido ao erro....................

Portanto Excelência, como demonstrado na Apelação apresentada pelo Autor, não comprovando nada do que escreveu, muito pelo contrário, contra-arrazoamos o recurso para que a verdade seja mantida, e que prevaleça a sentença prolatada pelo juízo “a quo” em sua integralidade.

Posto

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