Crematorio
Resenha: Crematorio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zimmermann • 11/11/2014 • Resenha • 583 Palavras (3 Páginas) • 144 Visualizações
Com o falecimento do ente querido, a família enlutada poderá optar pelo sepultamento tradicional, de todos conhecido, ou pela cremação, procedimento esse que vem crescendo nos últimos anos. Esse serviço vem aumentando seu índice por diversos fatores, podendo ser citados, exemplificativamente, a necessidade de liberação de espaços físicos, a própria saúde pública e questões de higiene e, até mesmo, a aceitação das religiões mais praticadas em relação ao mesmo.
Ocorre que os aspectos legais que envolvem o ato de cremação em si, por vezes, são de desconhecimento dos envolvidos no assunto, até mesmo dos operadores do direito, já que trata-se de matéria um tanto específica e, igualmente, não corriqueira nas lides forenses, cabendo, portanto, aqui alguns esclarecimentos acerca do tema.
O serviço de cremação é regulado, inicial e principalmente, pela Lei Federal n. 6.015/73, a chamada Lei dos Registros Públicos, em seu parágrafo segundo do art. 77, além de outras disposições legais específicas e daí nascidas, como por exemplo, legislações de cunho municipal, já que essa prerrogativa legal (legislar acerca de assuntos de ordem funerária) é dos Municípios segundo disciplina a Constituição Federal de 1.988. Portanto, temos a legislação federal citada, base mestra do assunto, e, sendo o caso, algumas outras legislações municipais, como por exemplo, das cidades de São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, etc. Aqui abordaremos, somente, os aspectos legais e gerais previstos na legislação federal citada, eis que há vários municípios com legislações próprias, mas todas adequadas à primitiva, de ordem nacional.
Quando da contratação do serviço de cremação em si, através das empresas que esse especial tipo de serviço prestam, é fator preponderante, primeiramente, se saber a causa da morte, falando-se aqui em óbito de seres humanos. E essa causa poderá ser de três naturezas, quais sejam, (a) morte violenta, (b) natural ou nos (c) casos em que à saúde pública deva ser preservada.
Primeiramente, vejamos o caso da morte natural. Nessa espécie, a pessoa falecida deve, em vida, ter deixado manifestação de vontade, por escrita ou verbal, indicando o desejo de ser cremada, quando chegado o óbito. Além desse documento é necessário, também, a Declaração de Óbito subscrita por dois médicos ou por um médico-legista. Nesse caso, na prática, visualiza-se, ainda, a possibilidade de, caso o de cujus não tenha deixado em vida expressa, mas tácita manifestação de vontade de ser cremado, se proceder a cremação. Para isso, seus descendentes (filhos), ascendentes (pais) ou o cônjuge sobrevivente, poderão pleitear o serviço de cremação.
Para o caso de morte violenta, além da Declaração de Óbito com os requisitos acima indicados, há necessidade de expressa e prévia Autorização Judicial a tanto, a ser obtida pela família enlutada, via advogado, perante o Poder Judiciário, para a prática de tal serviço, tendo em vista que, diante da causa da morte, poderá, oportuna e futuramente, ser necessário algum procedimento pericial para amparar eventual investigação criminal ou até mesmo procedimento de ordem civil.
Por fim, na terceira hipótese, serviço de cremação para preservação da saúde pública. Esses casos ocorrem, normalmente, quando é necessário
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