Desaposentação: Você Sabe O Que é?
Artigo: Desaposentação: Você Sabe O Que é?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tarsilla_farias • 9/1/2015 • 2.077 Palavras (9 Páginas) • 283 Visualizações
Desaposenteção é o ato voluntário do segurado que pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa. Veja 30 perguntas e respostas sobre o tema.
O Brasil tem hoje em torno de mais de 70 mil ações de segurados que lutam na Justiça para obter o direito a trocar a aposentadoria. Em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), o instituto que vem sendo chamado de “desaposentação” deve levar o Governo a mudar as regras para as aposentadorias do INSS.
Mas o que é a desaposentação? É o ato voluntário do segurado que pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa. Na prática, isto significa que ao cancelar o primeiro benefício o segurado terá computado na segunda aposentadoria todas as contribuições realizadas após a primeira – ou seja, o período trabalhado com novas contribuições para a Previdência Social servirá para melhorar o valor da aposentadoria.
Isso acontece quando o segurado se aposenta e volta a trabalhar para complementar sua renda e, assim, passa a contribuir novamente com o INSS. Atualmente, o Governo estima que 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social.
Portanto, quem se aposentou e continuou trabalhando pode conseguir aumentar seu benefício. Com a desaposentação, a idéia é que o segurado possa renunciar à primeira aposentadoria para que seja feito um cálculo, somando-se o valor acumulado com as novas contribuições recolhidas para o INSS.
Para esclarer o assunto, os advogados Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador - autores do livro "Desaposentação - Instrumento de Proteção Previdenciária", lançado pela editora LTr, prepararam 30 perguntas e respostas sobre o tema.
Perguntas e respostas
É ponto pacífico entre os doutrinadores que se trata de renúncia a um Direito Fundamental Social. Mas a grande pergunta que se deve fazer é: Qual é o núcleo do Direito Fundamental do Direito Previdenciário discutido na Desaposentação?
Princípios da Dignidade e da Solidariedade.
Qual o conceito de Desaposentação?
É a renúncia para se colocar em uma situação mais favorável, numa situação mais vantajosa para o segurado.
Qual a prova a ser feita em Juízo?
O segurado deve provar que irá obter uma situação mais vantajosa.
Desaposentação é totalmente diferente de Recálculo da Renda Mensal Inicial?
Sim, são ações e pedidos diversos que não devem ser confundidos, sem considerar que administrativamente a revisão de cálculo do benefício previdenciário pode ser feita, sem o crivo do Judiciário.
Existe previsão legal na Lei n. 8.213/91, sobre o tema da Desaposentação?
Em específico não, entretanto, o que não é vedado é permitido, conforme o postulado constitucional da legalidade.
Qual a posição do INSS?
Sempre, é a de que as aposentadorias são irreversíveis e irrenunciáveis. Dessa forma, não há a necessidade do prévio ingresso da via administrativa, posto que há norma expressa que impedirá o agente do INSS em conceder e protocolar o pedido de Desaposentação.
Quais são os fundamentos legais invocados pelo INSS?
Basicamente, o artigo 181-B do Decreto nº 3.048/99 e outras disposições normativas.
Pode haver Desaposentação sem a existência do ato administrativo?
Não, obrigatoriamente, deve ser observado que o ato administrativo da concessão do benefício tem de estar concluído, senão não é caso de Desaposentação.
Existe alguma vedação legal sobre o assunto?
Não existe lei vedando a Desaposentação, mas, apenas um simples Decreto e uma Instrução Normativa do INSS. Ocorre que, decretos e instruções normativas obrigam apenas os agentes, servindo apenas como recomendação aos particulares.
Que outros fundamentos jurídicos podem ser invocados a favor da Desaposentação?
Esta questão só pode ser resolvida com argumentos baseados nos Direitos Fundamentais. No pedido da ação, deve-se deixar claro que não se trata de revisão nem de recálculo de benefícios. E o autor tem o ônus de provar a situação mais vantajosa para ter deferido o seu pedido.
Quais são as situações mais comuns do “dia a dia” em que se pode pleitear uma Desaposentação?
São elas:
Quando o segurado é aposentado no setor privado e agora, quer ir para o setor público através de concurso. Porque, no setor público ele terá a aposentadoria integral.- Quando o segurado tem a aposentadoria proporcional e quer renunciar para conseguir a aposentadoria integral. Neste caso, deve-se, necessariamente, apresentar os cálculos ao Juiz para a demonstração da situação mais vantajosa. Ademais, deve se ter em mente que, quando vai se fazer o cálculo é pela metodologia nova, vg, até 99 o período básico de cálculo era 36 últimas contribuições, após é 80% de todo o período. Posto que não dá para se misturar regimes diferentes.
Quando o segurado quer passar de aposentadoria por idade para aposentadoria por tempo. Esta situação visa reparar uma injustiça na medida em que o sistema de acumulação de aposentadorias no Brasil favorece o rico, por ex., quem se aposentou no serviço público pode cumular com o RGPS, porém, quem se aposentou no RGPS não pode cumular.
Há a necessidade de devolução de valores?
Em que pese ser um assunto intrincado no âmbito doutrinário e jurisprudencial a respeito, entendemos que não há necessidade de devolução dos valores. Isto porque, a Desaposentação enquanto renúncia é uma sentença de natureza desconstitutiva, tendo efeitos “ex nunc”. A decisão não tem efeitos pretéritos, sem prejuízo da natureza alimentar da verba envolvida.
Qual o instrumento Jurídico adequado para o caso?
É a Ação Ordinária de Desaposentação. Não se deve fazer o Mandado de Segurança, posto que neste as provas devem estar pré-constituídas.
Qual o pedido
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