Desenvolvimento Economico
Ensaios: Desenvolvimento Economico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rco2013 • 4/6/2014 • 391 Palavras (2 Páginas) • 259 Visualizações
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO:
LUCRO REAL
IMPOSTO DE RENDA - IRPJ 15% S/ LUCRO LÍQUIDO =Total das Receitas - Total das Despesas dedutíveis e permitidas.
PIS/PASEP 1,65% SOBRE O FATURAMENTO TOTAL (VENDAS + SERVIÇOS + RECEITAS FINANCEIRAS, ETC)
COFINS 7,6% SOBRE O FATURAMENTO TOTAL (VENDAS + SERVIÇOS + RECEITAS FINANCEIRAS, ETC). Não cumulativo no caso de empresas industriais e comerciais.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CSLL 9% S/ LUCRO LÍQUIDO =Total das Receitas - Total das Despesas dedutíveis e permitidas.
IMPOSTO DE RENDA - ADICIONAL 10% APLICADO SOBRE A DIFERENÇA, QUANDO O LUCRO LÍQUIDO ULTRAPASSAR A R$ 60 MIL NO TRIMESTRE.
LUCRO PRESUMIDO
IMPOSTO DE RENDA - IRPJ 15% s/ o Lucro Presumido calculado da seguinte forma: 8% para Indústria e/ou Comércio, 16% para Transportes e 32% para prestadoras de serviços.
PIS/PASEP 0,65% SOBRE O FATURAMENTO TOTAL (VENDAS + SERVIÇOS + RECEITAS FINANCEIRAS, ETC)
COFINS 3% SOBRE O FATURAMENTO TOTAL (VENDAS + SERVIÇOS + RECEITAS FINANCEIRAS, ETC).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CSLL 1,08% SOBRE O FATURAMENTO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA 2,88% SOBRE O FATURAMENTO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS (EXCETO SERV. HOSPITALARES, TRANSP. CARGAS E PASSAGEIROS QUE É DE 1,08%).*
IMPOSTO DE RENDA - ADICIONAL 10% APLICADO SOBRE A DIFERENÇA, QUANDO O LUCRO PRESUMIDO ULTRAPASSAR A R$ 60 MIL NO TRIMESTRE.
Outras Considerações: Após apurado o valor a recolher do PIS/PASEP e COFINS no LUCRO REAL, os percentuais de 1,65% e 7,6% aplicados sobre as Notas Fiscais de ENTRADA de insumos e materiais para revenda (e de despesas de energia elétrica para indústrias), podem ser descontados dos valores a pagar.
* A partir de setembro/2003, a base de cálculo da Contribuição - CSLL corresponde à 32% da receita bruta, na forma definida na legislação vigente, auferida em cada mês do ano-calendário, para as pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades (art. 22 da Lei nº 10.684/2003):
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares, transportes de cargas e passageiros;
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria científica, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
e) serviços de profissão regulamentada; ]
f) construção por administração ou por empreitada, com fornecimento unicamente de mão-de-obra.
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