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Desenvolvimento Economico

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Por:   •  4/6/2014  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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FORMAS DE TRIBUTAÇÃO:

LUCRO REAL

IMPOSTO DE RENDA - IRPJ 15% S/ LUCRO LÍQUIDO =Total das Receitas - Total das Despesas dedutíveis e permitidas.

PIS/PASEP 1,65% SOBRE O FATURAMENTO TOTAL (VENDAS + SERVIÇOS + RECEITAS FINANCEIRAS, ETC)

COFINS 7,6% SOBRE O FATURAMENTO TOTAL (VENDAS + SERVIÇOS + RECEITAS FINANCEIRAS, ETC). Não cumulativo no caso de empresas industriais e comerciais.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CSLL 9% S/ LUCRO LÍQUIDO =Total das Receitas - Total das Despesas dedutíveis e permitidas.

IMPOSTO DE RENDA - ADICIONAL 10% APLICADO SOBRE A DIFERENÇA, QUANDO O LUCRO LÍQUIDO ULTRAPASSAR A R$ 60 MIL NO TRIMESTRE.

LUCRO PRESUMIDO

IMPOSTO DE RENDA - IRPJ 15% s/ o Lucro Presumido calculado da seguinte forma: 8% para Indústria e/ou Comércio, 16% para Transportes e 32% para prestadoras de serviços.

PIS/PASEP 0,65% SOBRE O FATURAMENTO TOTAL (VENDAS + SERVIÇOS + RECEITAS FINANCEIRAS, ETC)

COFINS 3% SOBRE O FATURAMENTO TOTAL (VENDAS + SERVIÇOS + RECEITAS FINANCEIRAS, ETC).

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CSLL 1,08% SOBRE O FATURAMENTO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA 2,88% SOBRE O FATURAMENTO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS (EXCETO SERV. HOSPITALARES, TRANSP. CARGAS E PASSAGEIROS QUE É DE 1,08%).*

IMPOSTO DE RENDA - ADICIONAL 10% APLICADO SOBRE A DIFERENÇA, QUANDO O LUCRO PRESUMIDO ULTRAPASSAR A R$ 60 MIL NO TRIMESTRE.

Outras Considerações: Após apurado o valor a recolher do PIS/PASEP e COFINS no LUCRO REAL, os percentuais de 1,65% e 7,6% aplicados sobre as Notas Fiscais de ENTRADA de insumos e materiais para revenda (e de despesas de energia elétrica para indústrias), podem ser descontados dos valores a pagar.

* A partir de setembro/2003, a base de cálculo da Contribuição - CSLL corresponde à 32% da receita bruta, na forma definida na legislação vigente, auferida em cada mês do ano-calendário, para as pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades (art. 22 da Lei nº 10.684/2003):

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares, transportes de cargas e passageiros;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria científica, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

e) serviços de profissão regulamentada; ]

f) construção por administração ou por empreitada, com fornecimento unicamente de mão-de-obra.

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