Dinamismo
Resenha: Dinamismo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: glar • 15/11/2014 • Resenha • 1.879 Palavras (8 Páginas) • 244 Visualizações
As últimas décadas têm trazido à humanidade uma imensa revolução nas áreas da Biotecnologia e da Medicina e, como consequência, o questionamento ético e jurídico acerca de temas jamais imaginados. Com o dinamismo com que surgem e, são adquiridos tais conhecimentos, surge a necessidade de normas reguladoras dos procedimentos a serem utilizados para que a ciência atinja seus objetivos, sem ferir os princípios éticos e os direitos humanos fundamentais, tais como a “dignidade do ser humano” e o “direito à vida”.
Em função do dinamismo com que tais conhecimentos surgem, existe a necessidade de normas reguladoras dos procedimentos a serem utilizados para que a ciência atinja seus objetivos, sem ferir os princípios éticos e os direitos humanos fundamentais, tais como a “dignidade do ser humano” e o “direito à vida”. Cabe então ao Direito acompanhar essas inovações científicas, de forma a encontrar um ponto de equilíbrio entre a ciência e o ser humano.
A conceituação de Bioética e Biodireito não é fácil, nem pacífica. Como ocorre nas ciências humanas, cada autor adota um conceito conforme a realidade profissional, cultural e histórica em que vive. De fato, desde a década de 70, as referidas ciências têm ampliado cada vez mais o seu campo de atuação, de modo que suas próprias definições têm sido alteradas e rediscutidas pelos seus estudiosos.
Biodireito é definido como o ramo do Direito que trata da teoria, da legislação e da jurisprudência relativas às normas reguladoras da conduta humana em face dos avanços da Biologia, da Biotecnologia e da Medicina, é uma área que oferece grande diversidade de abordagens, como por exemplo, a polêmica das células-tronco e a manipulação de embriões humanos, as técnicas de reprodução assistida, transplante de órgãos e tecidos humanos, clonagem humana, técnicas de alteração de sexo, eutanásia, aborto por anencefalia e outras questões emergentes.
Um marco na história da bioética ocorreu nos Estados Unidos, na década de 70, com a criação do Belmont Report (Relatório Belmont), sendo que este trouxe inserido em seu texto três princípios fundamentais da bioética.
O Relatório de Belmont, elaborado por uma Comissão oficial constituída pelo Congresso Americano e divulgado em 1978, identificava três princípios ligados à pesquisa com os seres humanos: (a) o respeito pelas pessoas, que englobava o respeito à autonomia da pessoa e o cuidado com aqueles que tinham sua autonomia diminuída; (b) o princípio da beneficência, que englobava não causar danos e minimizar os riscos maximizando os benefícios; (c) o princípio da justiça, que buscava igual tratamento para todos os iguais.
O princípio da autonomia é o que se refere ao conhecimento adquirido pelo ser humano e sua condição de avaliar qual a melhor ação a ser tomada sobre si e sua saúde, nesse sentido Francesco Bellino leciona que o princípio da autonomia “estabelece o respeito pela liberdade do outro e das decisões do paciente e legitima a obrigatoriedade do consentimento livre e informado, para evitar que o enfermo se torne um objeto”.
Quanto ao princípio da beneficência é o relativo aos resultados obtidos para com a saúde, onde deverá buscar não causar danos e aumentar os benefícios diminuindo os possíveis riscos. Esse é um dos pontos mais importantes no estudo da bioética, pois a vida humana não pode ficar submetida a experimentos que não apresentem um índice de certeza elevado, caso contrário estará desrespeitando e ferindo a dignidade humana.
Por fim, o princípio da justiça, que garante que todo e qualquer ato realizado sob a vida humana deve oferecer igualdade a possibilidade de tratamento, como orienta o autor: “O princípio da Justiça está associado à equidade da distribuição dos bens e benefícios em relação ao exercício da medicina ou área da saúde”.
Os avanços tecnológicos que propiciam a biotecnologia a constante evolução devem ocorrer na tentativa de combater um mal pré-existente, antes mesmo de qualquer ação em pró da promoção do bem. Para isso, é necessário que ao serem desenvolvidas novas tecnologias se façam estudos aprofundados para que possam apresentar certezas de que seus resultados combaterão um mal propiciando, assim, melhoras na condição humana.
Os princípios constitucionais que dão base ao Biodireito baseiam-se, a especialmente, nos seguintes artigos da Constituição Federal:
- 1º, III – “a dignidade da pessoa humana”;
- 5º, caput – “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade...”;
- 5º,III – “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”;
- 5º, XXXV – “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”;
- 5º, XLI – “ a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”;
- 196 – “a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
- 225 – “todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações”.
Para o gestor de RH o impacto do biodeireito pode ser profundo, já que ele se torna um desafio, pois será necessário para ele fazer a junção e o equilíbrio entre a ciência, a ética, e abrangendo todo o conteúdo de conhecimento que esses campos de estudo podem oferecer além de analisar os riscos que ele traz a sociedade moderna.
Também, faz-se necessário à quebra de paradigmas, como o do progresso-lucro-crescimento desordenado e da concepção estruturada do homem, para que exista a busca de mudanças estruturais que irão gerar novos comportamentos humanos.
2)-
A rapidez na transmissão dos acontecimentos, dos dados e das informações, se tornou fundamental para as decisões na atualidade. A informação se tornou bem fundamental para o conhecimento da realidade, para a consciência plena ao se decidir.
Este direito, de receber
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