Direito Civil II Caso I
Monografias: Direito Civil II Caso I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maricorreal • 17/9/2013 • 377 Palavras (2 Páginas) • 526 Visualizações
Caso Concreto 1
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
Sim, pois é uma relação jurídica em que as partes assumem Direitos e Deveres. Vivemos em constantes situações que se aplicam a essa formalidade, como por exemplo, a compra e venda.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os
princípios.
Sim, no Direito Obrigacional o Principio da Eticidade se manifesta na proibição do abuso do Direito (Art. 187, CC), do locupletamento ilícito (Art. 184, CC) e positiva o principio da Boa fé (Art. 113 e 422)
Quanto ao princípio da Socialidade, o código d civil de 2002, em sintonia com a constituição federal de 1988, busca a justiça social e regional e acima de tudo a dignidade da pessoa humana. O contrato passa a ter função social, é defeso conter elementos que estabeleçam vantagens exagerados de uma parte em prejuízo a outra.
Princípio da Eticidade: A palavra deriva do grego “Ethos”, que corresponde ao conjunto de hábitos de valores de determinada sociedade. O código civil de 2002 visa cobrir as condutas não éticas.
c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.
Obrigação é uma relação jurídica de caráter patrimonial e transitória entre credor e devedor que possui por objeto o cumprimento de uma prestação como aquela que decorre de um contrato de compra e venda.
O dever jurídico trata-se, de um comando emanado do direito objetivo, impondo-se a todos, como o dever de não danificar o patrimônio alheio.
A responsabilidade é a consequência patrimonial do descumprimento de uma obrigação, portanto, trata-se de dever derivado, como o caso das indenizações.
O ônus se caracteriza pela necessidade de se observar um determinado comportamento para obtenção de uma vantagem em proveito próprio, como levar a registro no Cartório de Títulos e Documentos um contrato para gerar efeitos em face de terceiros.
O estado de sujeição se caracteriza quando a pessoa é obrigada a se sujeitar a uma determinada situação como é o caso dos impedimentos matrimoniais. Trata-se de poder jurídico do titular do direito, não havendo correspondência a qualquer outro dever.
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