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EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

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Por:   •  31/10/2013  •  1.289 Palavras (6 Páginas)  •  749 Visualizações

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EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Resumo

A equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente a participação societária investidora liquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício. O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio liquido de cada sociedade coligada ou controlada.

Palavras chave: Equivalência Patrimonial. Sociedade Coligada ou Controlada

1. Introdução

A equivalência patrimonial é um método pelo qual o investimento numa associada é primeiramente reconhecido pelo custo e a quantia escriturada podendo ser aumentada ou diminuída, com o intuito de recolher a parte da investidora nos lucros ou prejuízos da investida depois do período da aquisição. A equivalência patrimonial, primeiramente, consiste em trazer para as demonstrações a parte proporcional que a investidora tem sobre o patrimônio líquido e os resultados da investida. (PEREZ JUNIOR, 2012) 34

Segundo o CPC 19:

Método da equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida. As receitas ou as despesas do investidor incluem sua participação nos lucros ou prejuízos da investida, e os outros resultados abrangentes do investidor incluem a sua participação em outros resultados abrangentes da investida.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determina que as companhias abertas tenham a obediência em algumas regras especificas, referindo-se na aplicação da equivalência patrimonial, evidenciando essas considerações nas sociedades controladas e coligadas, também como o cálculo e o registro do método, em suas instruções normativas, conforme consta da Instrução CVM no 247/96.

Art. 1o O investimento permanente de companhia aberta em coligadas, suas equiparadas e em controladas, localizadas no país e no exterior, deve ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial, observadas as disposições desta Instrução.

Parágrafo único. Equivalência patrimonial corresponde ao valor do investimento determinado mediante a aplicação da percentagem de participação no capital social sobre o patrimônio líquido de cada coligada, sua equiparada e controlada. (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, 1996)

Desse modo, conclui-se que os padrões contábeis determinam que a equivalência patrimonial seja aplicada aos investimentos em controladas e em outras empresas em que haja influência significativa. Presumindo que essa influência significativa represente um investimento de 20% (vinte por cento) ou sendo a maioria do capital votante da coligada. Caso a participação for inferior a 20% (vinte por cento), a influência significativa tem de ser comprovada, conforme prevê o CPC 018 (R1).

Avaliação de investimento

O art. 248, inciso I, da Lei das S.A., dispõe sobre avaliação de investimentos em coligadas ou controladas pelo método da equivalência patrimonial, conforme transcrito a seguir.

No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

(...)

I - o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com observância das normas desta Lei, na mesma data, ou até 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da companhia; no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas; [...] (BRASIL, 1976).

Conforme Almeida (2010), os investimentos são aplicações de valores, que têm participações societárias em outras entidades, podendo ser em uma sociedade anônima ou na forma de quotas de uma sociedade limitada. Essas participações podem ser avaliadas pelo seu valor justo ou pelo método de equivalência patrimonial (MEP). Visto que, se essas participações forem avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (MEP) corresponderão ao valor preciso do investimento, representado por meio de ações ou quotas das empresas controlada, coligada e controlada em conjunto.

Ágio e Deságio na aquisição de investimento

Almeida (2010) apresenta o ágio e deságio como sendo a diferença entre o valor pago e o valor patrimonial das ações, e só ocorre quando é utilizado o método de equivalência patrimonial, desta forma só haverá o ágio quando o preço de custo for superior ao seu valor patrimonial, e o deságio acontecerá quando esse valor for inferior de um determinado investimento com o intuito de ser um fator econômico verificado ou previsto.

O CPC 15 (R1), que dispõe sobre combinação de negócios, define princípios e requisições da forma como o comprador:

(a) reconhece e mensura, em suas demonstrações contábeis, os ativos identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e as participações societárias de não controladores na adquirida;

(b) reconhece e mensura o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill adquirido) advindo da combinação de negócios ou o ganho

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