Finanças Públicas
Casos: Finanças Públicas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: naninhafreitas • 26/10/2014 • 2.120 Palavras (9 Páginas) • 219 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO
Das Finanças Públicas e atividades financeiras do estado
SUMÁRIO
1. O Estado e os gastos Públicos......................................................................................03
2. Atividade financeira do Estado ...................................................................................03
3. Conceito e evolução ....................................................................................................04
4. Receita.........................................................................................................................04
5. Despesa........................................................................................................................05
6. Créditos Públicos.........................................................................................................06
7. Orçamentos Públicos..................................................................................................06
8. Ciência das Finanças....................................................................................................07
9. Direito Financeiro........................................................................................................08
10. Distinções com o Direito Tributário............................................................................08
11. Bibliografia..................................................................................................................09
1. O ESTADO E OS GASTOS PÚBLICOS
A sociedade humana é um conjunto de pessoas ligadas pela necessidade de se ajudarem umas às outras, a fim de que possam garantir a continuidade da vida e satisfazer seus interesses e desejos, portanto o homem é um animal social.
Por seu turno onde há a sociedade há o direito, ubi societas ibi jus.O direito é o conjunto de normas impostas coativamente. É da natureza da natureza da norma jurídica a sua imposição.
No curso de seu desenvolvimento histórico, ao longo da evolução na maneira de organizar o poder, nos idos do séc. XVIII consolidou-se a instituição Estado, centralizador do poder político e detentor do monopólio da Jurisdição.
O Estado Moderno, impregnado da ideologia liberal, tinha o predicado de “mínimo”, pois suas atribuições circunscreviam-se à defesa da ordem interna e a defesa contra o inimigo externo.Com as constantes transformações sociais nasceu o Estado Social de Direito, o qual vem atender às constantes transformações decorrentes das novas condições sociais da civilização industrial e pós-industrial visando também a sobrevivência do Estado nos tempos modernos.
Com o evoluir da sociedade foram se ampliando as necessidades públicas, por isso o Estado passou a prestar uma série de serviços públicos, expandindo a sua atuação para as mais variadas atividades como à da saúde, a educação e controle da economia.
Toda atividade implica em gastos, que seja material ou com a remuneração de pessoal, e no âmbito do estado implica em gastos públicos.
O Estado possui quatro elementos: o território, o povo, o governo e a sua finalidade.
É neste último elemento que podemos entender.
O Estado democrático de Direito
II - ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
Para que o Estado cumpra a sua finalidade deve possuir de meios financeiros que possibilitem realizar as suas atividades, para isso o estado exerce a sua atividade financeira, ou seja, o conjunto de atos que visam a obtenção de recursos para propiciar a realização das atividades essenciais do estado, bem como gestão, controle e dispêndio de tais recursos.
A atividade financeira do Estado desenvolve-se em três campos: a receita - obtenção de recursos; a gestão - administração e conservação do patrimônio público e a despesa - emprego dos recursos para viabilizar os fins do Estado (fins políticos), ou seja, todo o dispêndio previsto no orçamento para atender uma finalidade de interesse público.
Então, entende-se que a atividade financeira se constitui na procura de meios para atingir os seus fins, meios esses que correspondem a quatro verbos: Obter, Despender, Gerir e Criar o recurso indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou confiou a outras pessoas de direito público.
Dessa forma, pode-se dizer que a Atividade Financeira do Estado resume-se em: obter, despender, gerir e criar, que correspondem à Receita Pública, Despesa Pública, Orçamento e Crédito Público, respectivamente.
III – CONCEITO E EVOLUÇÃO
Os doutrinadores brasileiros apresentam algumas definições de finanças públicas:
“É a procura de meios para satisfazer as necessidades públicas”, Alberto Deodato;
“Consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o estado assumiu ou cometeu a outras pessoas de direto público”, Aliomar Baleeiro.
O Professor Celso Ribeiro Bastos esclarece:
“[...] atividade financeira do Estado é toda aquela marcada ou pela realização de uma receita ou pela administração do produto arrecadado ou, ainda, pela realização de um dispêndio ou investimento.
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