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Finanças Públicas

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Por:   •  26/10/2014  •  2.120 Palavras (9 Páginas)  •  219 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO

Das Finanças Públicas e atividades financeiras do estado

SUMÁRIO

1. O Estado e os gastos Públicos......................................................................................03

2. Atividade financeira do Estado ...................................................................................03

3. Conceito e evolução ....................................................................................................04

4. Receita.........................................................................................................................04

5. Despesa........................................................................................................................05

6. Créditos Públicos.........................................................................................................06

7. Orçamentos Públicos..................................................................................................06

8. Ciência das Finanças....................................................................................................07

9. Direito Financeiro........................................................................................................08

10. Distinções com o Direito Tributário............................................................................08

11. Bibliografia..................................................................................................................09

1. O ESTADO E OS GASTOS PÚBLICOS

A sociedade humana é um conjunto de pessoas ligadas pela necessidade de se ajudarem umas às outras, a fim de que possam garantir a continuidade da vida e satisfazer seus interesses e desejos, portanto o homem é um animal social.

Por seu turno onde há a sociedade há o direito, ubi societas ibi jus.O direito é o conjunto de normas impostas coativamente. É da natureza da natureza da norma jurídica a sua imposição.

No curso de seu desenvolvimento histórico, ao longo da evolução na maneira de organizar o poder, nos idos do séc. XVIII consolidou-se a instituição Estado, centralizador do poder político e detentor do monopólio da Jurisdição.

O Estado Moderno, impregnado da ideologia liberal, tinha o predicado de “mínimo”, pois suas atribuições circunscreviam-se à defesa da ordem interna e a defesa contra o inimigo externo.Com as constantes transformações sociais nasceu o Estado Social de Direito, o qual vem atender às constantes transformações decorrentes das novas condições sociais da civilização industrial e pós-industrial visando também a sobrevivência do Estado nos tempos modernos.

Com o evoluir da sociedade foram se ampliando as necessidades públicas, por isso o Estado passou a prestar uma série de serviços públicos, expandindo a sua atuação para as mais variadas atividades como à da saúde, a educação e controle da economia.

Toda atividade implica em gastos, que seja material ou com a remuneração de pessoal, e no âmbito do estado implica em gastos públicos.

O Estado possui quatro elementos: o território, o povo, o governo e a sua finalidade.

É neste último elemento que podemos entender.

O Estado democrático de Direito

II - ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO

Para que o Estado cumpra a sua finalidade deve possuir de meios financeiros que possibilitem realizar as suas atividades, para isso o estado exerce a sua atividade financeira, ou seja, o conjunto de atos que visam a obtenção de recursos para propiciar a realização das atividades essenciais do estado, bem como gestão, controle e dispêndio de tais recursos.

A atividade financeira do Estado desenvolve-se em três campos: a receita - obtenção de recursos; a gestão - administração e conservação do patrimônio público e a despesa - emprego dos recursos para viabilizar os fins do Estado (fins políticos), ou seja, todo o dispêndio previsto no orçamento para atender uma finalidade de interesse público.

Então, entende-se que a atividade financeira se constitui na procura de meios para atingir os seus fins, meios esses que correspondem a quatro verbos: Obter, Despender, Gerir e Criar o recurso indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou confiou a outras pessoas de direito público.

Dessa forma, pode-se dizer que a Atividade Financeira do Estado resume-se em: obter, despender, gerir e criar, que correspondem à Receita Pública, Despesa Pública, Orçamento e Crédito Público, respectivamente.

III – CONCEITO E EVOLUÇÃO

Os doutrinadores brasileiros apresentam algumas definições de finanças públicas:

“É a procura de meios para satisfazer as necessidades públicas”, Alberto Deodato;

“Consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o estado assumiu ou cometeu a outras pessoas de direto público”, Aliomar Baleeiro.

O Professor Celso Ribeiro Bastos esclarece:

“[...] atividade financeira do Estado é toda aquela marcada ou pela realização de uma receita ou pela administração do produto arrecadado ou, ainda, pela realização de um dispêndio ou investimento.

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