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HISTORIA DA TELEFONIA NO BRASIL

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Por:   •  21/8/2014  •  3.101 Palavras (13 Páginas)  •  534 Visualizações

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A telefonia no Brasil

1.1 – Os primórdios do setor no Brasil

A telefonia no Brasil foi inaugurada em 1877 por D. Pedro II. As primeiras linhas tele-fônicas foram instaladas no Rio de Janeiro e conectavam a residência Imperial - situado no Palácio da Quinta da Boa Vista - com as residências dos ministros de Estado. Ficou incumbi-do de realizar os projetos e os serviços de instalação de linhas telefônicas a Western and Bra-zilian Telegraph Company . A principio, os telefones eram instalados apenas para comunica-ção entre repartições do governo, órgãos militares e corpo de bombeiros.

Em 15 de novembro de 1879, o imperador outorgou concessão para a exploração dos serviços telefônicos no Brasil. Foi contemplado a Charles Paul Mackie, um empresário de Boston, que representava os interesses da Bell Telephone Company, da Continental e da Tro-pical American, que estava autorizada a construir e operar as linhas telefônicas no Rio de Ja-neiro, em seus subúrbios e na cidade de Niterói. Essa primeira concessão iniciou com o decreto imperial no. 7589. O referido decreto continha oito cláusulas e determinava que as linhas da companhia não fossem instaladas sem a prévia aprovação da Repartição Geral de Telégrafos, a fim de não prejudicar as linhas telefônicas já existentes na corte, na polícia e no corpo de bombeiros. Os aparelhos instalados seriam fornecidos gratuitamente pela empresa, que cobraria apenas uma taxa mensal ou anual. O monopólio era firmado por cinco anos e a concessão válida por dez anos. Esse decreto oferecia ainda duas opções para o empreendedor em redes telefônicas: ou se engajaria pessoalmente ao empreendimento, ou então, organizaria uma sociedade ou uma pessoa para explorar a sua concessão. Caso o empresário não organizasse a linha telefônica em seis meses perderia a concessão e o governo imperial poderia conceder a outra pessoa ou empresa.

O decreto estimulou as iniciativas privadas de instalação de linhas telefônicas em todo o país. A Telephone Company of Brazil requereu nova concessão para serviços telefônicos na Corte brasileira. Nessa ocasião, o imperador solicitou um parecer ao Conselho de Estado, que concluiu que as linhas telefônicas, assim como as linhas telegráficas, eram de domínio exclu-sivo do Estado e que, portanto, ao governo e só a ele, cabia o direito de conceder autorização para a instalação de linhas para uso de terceiros, com quaisquer finalidades.

Daí resultou um decreto, de 1881, que concedeu à Telephone Company of Brazil, aqui chamada Companhia Telefônica do Brasil (CTB), autorização para construir linhas telefônicas no Rio de Janeiro, subúrbios, cidade de Niterói, postas em comunicação inclusive por cabo submarino. A CTB foi a primeira entidade a explorar o serviço de telefonia com fins comerci-ais no Brasil e foi resultado também do primeiro decreto que criava uma jurisprudência que caracterizava o Estado como poder concedente.

1.2 – A estatização do setor

Ate os anos 60, a maior parte dos sistemas de telefonia no Brasil foi instalada e era o-perada por companhias estrangeiras e após a Segunda Guerra Mundial, os governos estaduais não permitiram que as tarifas telefônicas, assim como outras tarifas publicas, acompanhassem o aumento dos preços para não haver pressão sobre as taxas de inflação. Como forma de reação a essas medidas, as companhias cortaram os investimentos até provocar o desnivelamento do setor. Neste período, o setor de telecomunicações operava no país de forma rudimentar. O tempo necessário para realizar uma ligação telefônica era longo e o auxílio da telefonista era necessário para o estabelecimento de uma conexão manual. Nesta época também não existia uma regulação coordenada do setor, pois o governo, em todas as suas esferas administrativas, distribuía licenças e concessões indiscriminadamente, o que acarretou numa expansão desor-denada de baixa qualidade e sem interconexão e padronização tecnológica.

Em 27 de agosto de 1962 foi Editada a Lei 4.117, que estabelecia o Código Brasileiro de Telecomunicações. Esta lei possibilitou a criação do Sistema Nacional de Telecomunica-ções, atribuiu à União a competência para explorar diretamente os serviços, regulamentou o artigo 151 da Constituição de 1946, que tratava das tarifas, autorizou o Poder Executivo a criar uma empresa pública para explorar os serviços, definiu uma fonte de recursos (o Fundo Nacional de Telecomunicações - FNT) para implantação dos meios necessários à execução dos serviços – a partir de uma sobretarifa de 30% sobre as tarifas dos serviços públicos de tele-comunicações – e “definiu o relacionamento entre o poder concedente e o concessionário no campo das telecomunicações”. Em seu artigo 42, autorizou o poder executivo a criar uma empresa para explorar os serviços de telecomunicações, batizada de Empresa Brasileira de Telecomunicações – Embratel.

De acordo com Novaes (2005) o Código de 1962:

a) Definiu a competência do Estado;

b) Definiu os serviços de telecomunicações e os classificou em categorias;

c) Criou o Conselho Nacional de Telecomunicações (Contel), com a finalidade de regular o setor, posteriormente extinto no governo Collor;

d) Autorizou o Poder Executivo a construir uma empresa estatal – a Embratel – como ob-jetivo de explorar diretamente os serviços de telecomunicações de longa distancia;

e) Estabeleceu o Fundo Nacional de Telecomunicações (FNT), constituído a partir de uma sobretarifa nos serviços de telecomunicações por dez anos para financiar a Em-bratel.

Outro marco importante no processo de estatização do setor de telecomunicações foi a criação da Embratel, cujos acionistas só podiam ser pessoas jurídicas de direito público, bancos governamentais e empresas governamentais, e em 1967 o poder de outorga dos serviços de telecomunicações foi concentrado na União, mais precisamente no Ministério das Comuni-cações com a existência, no final da década de 60 mais de mil empresas telefônicas, pequenas e de médio porte, cada uma atuando segundo seus próprios interesses. (LARIOS, 2003)

Com a finalidade de coordenar e planejar o setor de telecomunicações no país, foi cri-ado em 1972 o Sistema Brasileiro de Telecomunicações S.A. – Telebrás – responsável pela prestação de todos os serviços de telecomunicações, inclusive telefonia fixa, celular e serviços de valor adicionado (SVAs) , O Sistema era operado através de uma empresa holding, for-mada por 26 operadoras estaduais e

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