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Herança

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Por:   •  1/6/2014  •  Tese  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  216 Visualizações

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aso Concreto 1

Carlos Alberto, solteiro, faleceu em 15 de agosto de 2010. No momento de seu falecimento Carlo Alberto não tinha filhos, seu pai já era falecido, restando-lhe na linha ascendente apenas sua mãe e os avós paternos. Pergunta-se: quem é herdeiro de Carlos Alberto e como a herança deve ser repartida? Explique sua resposta.

R.: Só a mãe, porque na classe dos ascendentes não existe direito de representação. Conforme os Arts. 1852 in fine c/c Art. 1836, § 1º CC.

Art. 1.852 - O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

Art. 1.836 - Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

§ 1º - Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR VERBAS TRABALHISTAS DE AÇÃO AJUIZADA PELO DE CUJUS CONTRA ANTIGO EMPREGADOR. APELANTE QUE PLEITEAVA AS VERBAS NA CONDIÇÃO DE HERDEIRA/ASCENDENTE DA ESPOSA DO DE CUJUS. POSTERIOR HABILITAÇÃO DE FILHOS DO DE CUJUS ADVINDOS DE UM PRIMEIRO CASAMENTO. DIREITO DOS FILHOS QUE AFASTA O DA APELANTE (ART. 1.829, I DO CC). INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA LINHA ASCENDENTE. ART. 1.852 DO CC. VALOR ENTREGUE PELOS ADVOGADOS AOS FILHOS. ATITUDE CORRETA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE RESTITUIR O VALOR REPASSADO AOS FILHOS POR PARTE DOS PATRONOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (AC 7140832 PR 0714083-2 - Relator(a): Augusto Lopes Cortes - Julgamento: 02/02/2011 - Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível - Publicação: DJ: 572)

Caso Concreto 2

Carolina, viúva, tem três irmãs (Carla, Camila e Cassyana) e três sobrinhos (filhos de Camila que faleceu em outubro de 2007). Carolina, após anos batalhando contra um câncer, finalmente perdeu a batalha e faleceu em fevereiro de 2011. Sendo ela viúva e não tendo filhos, a quem caberá a sua herança? Explique sua resposta.

R.: A herança será dividida por três, onde as 3 sobrinhas concorrendo por representação, conforme o Art. 1840 CC e a partilha será por estirpe.

Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Questão Objetiva

(OAB-SC 2007.1) Sobre a sucessão legítima pode-se afirmar:

a) Quando o regime de bens for o de separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente só herda caso não existam descendentes ou ascendentes.

b) Os filhos dos que forem excluídos da sucessão por indignidade, deserdação ou renúncia podem herdar por direito de representação.

c) Concorrendo o cônjuge sobrevivente com descendentes exclusivamente do autor da herança, esta partir-se-á por cabeça, e, sendo descendentes comuns ao falecido e ao cônjuge sobrevivente, sua cota não poderá ser inferior a um quarto da herança, independente do número de descendentes.

d)

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