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IMPOSTO DE RENDA

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Por:   •  12/7/2014  •  1.541 Palavras (7 Páginas)  •  337 Visualizações

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Questão-problema:

Determinado contribuinte lhe procurou solicitando que o instruísse à elaboração da declaração do IRPF 2014, exercício 2013. Informou-lhe os seguintes dados: obteve um rendimento total equivalente a R$ 500.000,00, dos quais R$ 70.000,00 foram oriundos de rescisão do FGTS, R$ 88.000,00 de prêmio, R$ 33.000,00 de bolsa de estudos e R$ 22.000,00 de lucro da venda de um apartamento da sua propriedade. Os demais rendimentos foram de aluguéis e trabalho, incluindo 13º no valor de R$ 2.700,00.

Possui um enteado de 3 anos, dois filhos biológicos de 16 e 25 anos, e ainda paga as despesas de saúde de uma sobrinha de 13 anos, o que somou R$ 5.000,00 no ano. Fez investimentos em PGBL da ordem de R$ 60.000,00, submeteu-se a tratamento de acupuntura e fisioterapia que somaram R$ 6.000,00, e também pagou o equivalente a R$ 8.000,00 de plano de saúde. Tem dois empregados domésticos remunerados a salário mínimo cada, e tem a comprovação de gastos de aluguel e alimentação no valor de R$ 25.000,00.

Indique ao contribuinte quanto deverá pagar a título de IRPF 2014, na declaração simplificada e na declaração completa.

Resposta:

Professor Portella,

Analisando a questão acima no entendimento do grupo chegamos a conclusão que existem algumas possibilidades de acordo com a descrição do problema que não foi dito expressamente, portanto como foi omisso fizemos duas opções o seguinte escopo:

1ª OPÇÃO:

Considerando o enteado como dependente, considerando que o filho de 25 anos completou a idade antes de 01/01/2013 (fora da declaração), considerando todo o valor com férias para o empregado (dedução máxima), considerando a contribuição previdenciária oficial (CPO) pelo teto.

1. A Esposa não será dependente do mesmo e não usará o filho como dependente dela (enteado do contribuinte em questão), o contribuinte usará o enteado como dependente. DEDUÇÃO R$ 2.063,64; OK

2. Filho de 16 anos é dependente. DEDUÇÃO R$ 2.063,64; OK

3. O filho de 25 anos completou sua idade antes de 01/01/2013, e não é incapacitado, portanto não entrará como dependente na declaração; OK

4. A sobrinha não é menor pobre e nem pessoa absolutamente incapaz, portanto não entrará na declaração, não possui guarda judicial, não é tutor nem curador; OK

5. PGBL - levando em consideração que o contribuinte está filiado ao INSS (12% x RT) R$ 284.300,00 x 12% = R$ 34.116,00 de dedução; OK

6. Tratamento de Acupuntura e Fisioterapia, não reembolsada pelo plano de saúde. DESPESAS R$ 6.000,00; OK

7. Plano de saúde. DESPESAS R$ 8.000,00; OK

8. Empregados domésticos: utilização de apenas 1 empregado pela dedução máxima e limitado a 12% mensal do SM tomando como base o SM do ano de 2013 R$ 678,00 = R$ 1.078,082 (DEDUÇÃO MÁXIMA); OK

9. Aluguel e alimentação não são considerados como despesas para dedução; OK

10. Rendimento total R$ 500.000,00; OK

11. FGTS no valor de R$ 70.000,00: ISENTO; OK

12. Considerando o prêmio de R$ 88.000,00, conforme prêmio de qualquer espécie: (Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 63, com redação dada pela Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, art. 1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 677; Parecer Normativo CST nº 173, de 26 de setembro de 1974), este valor já foi tributado exclusivamente na fonte a 20%; OK

13. Bolsa de estudos no valor de R$ 33.000,00, considerando que a bolsa está caracterizada como doação e foi exclusivamente para estudo ou pesquisa e não representou vantagem para o contribuinte: ISENTO; OK

14. Lucro na venda do apartamento no valor de R$ 22.000,00, considerando que este é o único imóvel e o mesmo efetuou a compra de outro dentro de 180 dias: ISENTO; OK

15. Demais rendimentos (alugueis e trabalhos): TRIBUTÁVEL R$ 284.300,00; OK

16. 13º Salário no valor de R$ 2.700,00: Tributado exclusivamente na fonte; OK

17. Considerando também a Contribuição Previdenciária pelo teto TABELA DO INSS 2013: R$ 457,49 por mês = 457,49 x 12 = R$ 5.489,88 DEDUÇÃO; OK

18. Não consideramos o IR retido na fonte; OK

19. Exclusão dos rendimentos totais:

RENDIMENTO TOTAL RECEBIDO  R$ 500.000,00

FGTS  (R$ 70.000,00)

PRÊMIO  (R$ 88.000,00)

BOLSA  (R$ 33.000,00)

LUCRO APTO  (R$ 22.000,00)

13º SALÁRIO  (R$ 2.700,00)

TOTAL DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS  R$ 284.300,00

RESUMO DAS DECLARAÇÕES:

1. COMPLETA: VALOR A PAGAR R$ 51.740,89

Resumo da apuração:

Rendimento

Tributável recebido de pessoa jurídica R$ 284.300,00

Deduções

Contribuição à previdência oficial R$ 5.489,88

Contribuição à previdência complementar R$ 34.116,00

Dependentes R$ 4.127,28

Despesas Médicas R$ 14.000,00

Total Deduções R$ 57.733,16

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Bolsa de Estudo R$ 33.000,00

Indenização por rescisão e FGTS R$ 70.000,00

Lucro na alienação de bens único imóvel R$ 22.000,00

Total Rendimentos Isentos e Não Tributáveis R$ 125.000,00

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

13º Salário R$

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