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Importância de estudar sociologia jurídica na compreensão e aplicação da lei

Seminário: Importância de estudar sociologia jurídica na compreensão e aplicação da lei. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/12/2013  •  Seminário  •  5.493 Palavras (22 Páginas)  •  582 Visualizações

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A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta: Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei deforma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormenteperante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121). A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.

R: O estudo da sociologia jurídica é de fundamental importância para o jurista compreender as influências dos fatores sociais na construção do ordenamento jurídico bem como para que se tenha dimensão dos efeitos sociais da aplicação do direito na coletividade. Também é fundamental para o legislador produzir normas dotadas de eficácia social.

TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. site Conjur "É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais." a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): “é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada”. b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5º da LICC e avalie de que forma a Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente?

R: A) Perfeito, assim a vida deverá estar no centro do pensar humano, posto que constitucionalizar o Direito Positivado significa aproximá-lo dos fatos sociais, tomando por base o princípio da dignidade humana. Entender que não basta a lei, pois é o operador de Direito que tem de interpretá-la.R: B) A Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente ao dar ao operador de Direito uma norma mais próxima da realidade social. Isto significa dizer que, para a norma jurídica ser bem interpretada, é imprescindível uma formação sociológica ao operador de Direito. Conforme reza o art. 5º da LICC : na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Caso os fins sociais não sejam atendidos, a conseqüência será o descompasso sociedade-norma, além da ineficácia da legislação.

Diante da presença constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos julgados dos nossos tribunais, podemos concluir que: I. é desejável que o profissional do Direito se torne distante do meio social, para não ficar sujeito a transformações econômicas, políticas, culturais, religiosas e tecnológicas; II. o jurista por vezes deve se omitir diante de determinados assuntos e contendas sociais,para resguardar sua imagem; III. o jurista deve ser capaz de realizar uma análise da realidade social, com embasamento científico, que lhe proporcione uma aplicação equânime do Direito; IV. a produção do Direito ocorre por profissionais com conhecimento jurídico-dogmático,isento de valores pessoais e sem influência de outras áreas científicas; V. a participação multidisciplinar é capaz de garantir a produção e aplicação do Direito deforma mais adequada aos anseios da sociedade. Estão corretas as alternativas: a) I, II e III; b) II, III e V; c) III e IV; d) III e V; e) I, III e IV.

R: D

Justiça tem numa das mãos a balança, em que pesa o direito, e na outra levanta uma espada, para defender quem precisa de proteção. Na maioria das favelas dominadas por criminosos, há dezenas de anos a "justiça" que prevalece é a dos bandidos, que impõem aos moradores o tribunal do tráfico: sem o equilíbrio da balança e com uma espada para aniquilar os desafetos. As Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), no entanto, que chegaram às comunidades há mais de dois anos, não só combatem o domínio do tráfico, como vêm implantando, desde o início deste mês, a solução para os problemas do dia a dia dos moradores: a mediação de conflitos feita por PMs treinados pelo Tribunal de Justiça (TJ). ?http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/02/12/treinados-na-justica-pms-de-upps-substituem-tribunais-do-trafico-fazem-mediacao-de-conflitos-923790960.asp. De que forma, o instituto da mediação pode auxiliar na resolução de conflitos e na redução de litígios levados ao Poder Judiciário? Explique-o diferenciando-o do instituto da conciliação.

R: No caso das UPPs, os policiais habilitados em Mediação de conflitos, buscam implementar as leis e normas oficiais(Lei do Silêncio Municipal, necessidade de autorização da prefeitura para festas públicas, fim da exploração ilegal ou do furto de serviços como gás e luz), aproximando a população de direitos e deveres formais, autênticos, em detrimento das regras do tráfico, antes seguidas pelos moradores da favela, que eram por elas oprimidos. As ações dos mediadores visam prevenir conflitos ou buscar entendimento entre os envolvidos. Já a conciliação judicial se dá quando os conflitos já se encontram ajuizados, nos quais o juiz do processo ou um conciliador treinado e nomeado atua como conciliador.

CASO 2 No dia 7 de dezembro do ano passado, instalou-se na Justiça da Bahia o maior litígio empresarial em curso no país. De um lado, a família Odebrecht, controladora de um dos dez maiores grupos brasileiros, com ramificações na construção, na petroquímica e na produção de etanol. Do outro,

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