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Imposto De Renda

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Por:   •  18/8/2014  •  530 Palavras (3 Páginas)  •  349 Visualizações

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Restituição – Orientações Gerais ORIENTAÇÕES GERAIS

A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) fica disponível para resgate, pelo contribuinte, na rede bancária por 1 (um) ano. Decorrido esse prazo, a restituição é devolvida para Receita Federal do Brasil - RFB, e poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos contados da data em que a restituição foi encaminhada para o banco.

O pagamento da restituição devolvida para a Receita Federal deverá ser requerido por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”, disponível:

na página da RFB, serviço Restituição e Compensação, item Restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, opção Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF;

no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), serviço Restituição e Compensação, item Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, opção Extrato do Processamento da DIRPF.

Na impossibilidade de utilização do formulário eletrônico, o pedido poderá ser apresentado por meio do Formulário em Papel constante do Anexo I da IN RFB nº 1.300/2012.

O pagamento da restituição é efetuado pela RFB exclusivamente mediante crédito em conta-corrente bancária ou de poupança de titularidade do beneficiário; admitida exceção nos casos de contribuintes falecidos, incapazes ou com saída definitiva do país.

O valor da restituição do IRPF é atualizado pela taxa Selic acumulada a partir do mês de maio do ano de exercício da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não mais sofrerá atualizações; permanecendo fixo, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição;

Na hipótese de pedido de pagamento de restituição relativo a contribuinte falecido, deve-se verificar, primeiramente, qual das situações corresponde a situação do contribuinte falecido:

Com bens a inventariar/arrolar: a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago;

Sem bens a inventariar/arrolar: a restituição deverá ser paga aos dependentes habilitados na forma da legislação previdenciária ou militar;

Sem bens a inventariar/arrolar e Sem dependentes habilitados: a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago;

Na hipótese de pedido de pagamento de restituição para contribuinte menor de idade, o pagamento será efetuado a um dos pais (que deverá apresentar autorização do cônjuge ou certidão de óbito, se este for falecido) ou ao tutor, que deverá apresentar termo de tutela.

Nos casos de pedido de pagamento de restituição de contribuinte residente no exterior que não possua conta bancária no Brasil, o pagamento será efetuado a pessoa indicada em instrumento público de procuração.

O contribuinte que consultar a situação de sua restituição no sítio da RFB, e verificar, dentro do prazo de um ano da disponibilização da restituição na rede bancária, alguma divergência relacionada ao banco, agência ou conta-corrente

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