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Legal a sociologia em um de nossos tribunais

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Por:   •  23/9/2013  •  Artigo  •  808 Palavras (4 Páginas)  •  426 Visualizações

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Resposta do plano de aula 1.

Caso concreto 1: A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta: “Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei deforma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente perante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos”. (STJ, 1ªTurma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121). A partir dos termos acima analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito:

R- Para os Legisladores: Uma vez que estes precisam conhecer o que está ocorrendo no grupo, as relações que necessitam de melhor disciplinamento, os conflitos existentes. Sem conhecer a realidade social é impossível elaborar leis eficazes.

Para os Magistrados: Para estes a Sociologia Jurídica possibilita aplicar o Direito de modo compatível com as necessidades sociais, pois, a nós observarmos a aplicação da lei por si só não basta e em um Estado de Direito a lei deve ser aplicada com a finalidade de fazer justiça social, por isso é necessário analisaras questões sociais que envolvem o problema jurídico.

Para o Advogado, estudante, demais profissionais do Direito e sociedade em geral: Para estes a ciência em comento permite uma visão mais ampla, mostrando que o Direito não é apenas um conjunto de normas estáticas, mas um fato, uma realidade social, tendo as normas que adaptar-se para não perderem eficácia.

Caso concreto 2: TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. Site Conjur "É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais.”.

1- Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): “é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada”.

R-

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