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Livro de trabalho sobre Ética Profissional e Geral

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Por:   •  30/9/2014  •  Exam  •  1.689 Palavras (7 Páginas)  •  420 Visualizações

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Disciplina: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Aluna: Clarice D’Ippolito

Caderno de exercícios - Semana 2

1. O que significa a indispensabilidade da advocacia prevista na Constituição de 1988, no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina?

Significa que o advogado é o profissional técnico habilitado para defender o cidadão judicial ou extra-judicialmente. É o advogado que postula para garantir que o direito do cidadão será respeitado, conferindo-lhe um processo justo, pautado na ampla defesa e no contraditório.

2. Há dispensabilidade do advogado em algumas situações? Quais? Com base em que fundamento?

Sim. JEC (até 20 s.m); JEF (até 60 s.m.); Justiça do Trabalho (art. 791 CLT. Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final), (esses três em primeira instância); Habeas Corpus; Defesa em processo administrativo disciplinar (súmula vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”)

3. Serviço público é a mesma coisa que função pública? Justifique.

Não. Serviço público é aquele

desenvolvido pelo servidor público, enquanto que função pública é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional. O advogado exerce função pública quando defende o direito do cidadão, prestando um serviço indireto à sociedade. Quando defende o estado democrático de direito.

Disciplina: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Aluna: Clarice D’Ippolito

Caderno de exercícios - Semana 3

1. Defina, fundamentando na legislação pertinente, o que significa renúncia, revogação e substabelecimento com ou sem reservas de poderes.

Renúncia: É o ato pelo qual o advogado renuncia aos poderes outorgados pelo cliente, deixando de patrocinar os interesses do mesmo. É poder potestativo do advogado, pois não precisa da concordância do cliente, mas deverá dar ciência inequívoca ao mesmo. O advogado poderá renunciar em qualquer tempo ou grau de jurisdição, contudo deverá continuar no processo por mais 10 dias a contar da ciência do cliente sobre a renúncia. Não precisa justificar os motivos. (art. 13 do CED e art. 45 do CPC).

Revogação: É o ato pelo qual o cliente revoga os poderes que outorgou ao advogado. No mesmo ato que revogar o cliente deverá constituir novo patrono, pois não poderá ficar desassistido no processo (art. 133 CRFB). Pode revogar em qualquer tempo e grau de jurisdição. Não precisa justificar, pois é poder potestativo seu. (art. 14 do CED e 44 do CPC)

Substabelecimento: É o

ato pelo qual o advogado transfere (substabelecimento sem reserva) ou compartilha (substabelecimento com reserva) os poderes que lhe foram outorgados na procuração. Ao substabelecer sem reserva, o advogado deverá dar ciência prévia ao seu cliente, pois estará deixando o processo e novo advogado estará assumindo. Tem que ter a concordância do cliente (princípio da confiança). Já no substabelecimento com reserva, o advogado continua no processo, sendo assim, ato seu, não necessitando de ciência prévia do cliente. Ao substabelecer com reserva, o advogado deverá ajustar previamente com o substabelecido os honorários que irá receber, ficando vedado ao substabelecido cobrar tais honorários do cliente, sem a anuência do substabelecente. (art. 24 CED)

2. Quais as diferenças e semelhanças entre a renúncia e o substabelecimento sem reservas de poderes?

Diferença: na renúncia o advogado deverá continuar por mais dez dias atuando no processo, salvo se novo advogado for constituído, enquanto que no substabelecimento sem reserva a saída é imediata, pois no mesmo ato se indicará novo patrono.

Semelhança: Em ambos os casos, deixará de haver a representação processual do cliente pelo advogado.

3. Se a parte mencionada no caso acima procurar um advogado para regularizar a capacidade postulatória, como deverá proceder o advogado para ingressar nos autos do processo?

Considerando que o antigo patrono faleceu, não há como se exigir comunicação ao mesmo, ou que lhe

passe um substabelecimento sem reserva, logo, caberá somente ao novo advogado, examinar os autos e caso tenha interesse em assumir a causa, juntar nova procuração.

1- C 6 - D 11 - B

2- B 12- D

3- B 8 – A 13- A

4- A 9 – A 14 -A

5- D 10 – C 15- B

16- B

Disciplina: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Aluna: Clarice D’Ippolito

Caderno de exercícios - Semana 4

1.Qual o tipo de publicidade permitida à prática da advocacia? Justifique com fundamento legal.

É permitida a divulgação moderada e discreta ao advogado, proibida a divulgação junto a outra atividade. Art. 28 CED. Deve-se mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB

2. Quais os veículos vedados à publicidade de advogados e Sociedades de advogados?

O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela. vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia - Art 29 CED. É vedada também a utilização de outdoor ou equivalente - Art. 30 CED. O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, e outros elementos simbólicos que não sejam sóbrios, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil

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