Mod Auto Desenvolvimento
Dissertações: Mod Auto Desenvolvimento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lualivia • 8/4/2014 • 563 Palavras (3 Páginas) • 295 Visualizações
Cartas das Nações Unidas
A Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco é o acordo que forma e estabelece a organização internacional alcunhada Nações Unidas, documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supra-nacionais. Foi assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945 pelos cinquenta e um Estados membros originais.
Como Carta, trata-se de um acordo constitutivo, e todos os membros estão sujeitos aos seus artigos. Ademais, a Carta postula que as obrigações às Nações Unidas prevalecem sobre quaisquer outras estabelecidas em tratados diversos.
Segundo a Carta, a guerra é um ato legítimo, "natural" nas relações entre Estados, uma delinquência que compete ao gendarmemundial, o Conselho de Segurança, prevenir ou fazer cessar. Entretanto a Carta não garante a nenhum Estado que a ONU virá necessariamente protegê-lo em caso de ataque. O compromisso da Carta é que, se um Estado for agredido por outro Estado, o Conselho de Segurança irá deliberar sobre o conflito e, se seus membros chegarem a um acordo, alguma medida poderá ser tomada.
È importante observar, antes de tudo, de que mesmo sendo a legítima defesa um recurso lícito e permitido pelas Nações Unidas, as medidas de auto - defesa podem se transformar em medidas ilegais se não cumprirem as regras básicas do direito de se aterem à proporcionalidade.
Desta forma, pelas regras do atual Direito Internacional e pelo sistema das Nações Unidas, o uso da força contra um Estado só é permitida através da legítima defesa, seja individual ou coletiva.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19706/o-uso-da-forca-e-a-legitima-defesa-permitidos-pelos-regulamentos-da-carta-das-nacoes-unidas#ixzz2vxgVinr4
Artigo 2º
A Organização e os seus membros, para a realização dos objectivos mencionados no artigo 1º, agirão de acordo com os seguintes princípios:
1. A Organização é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros;
Artigo 51º
Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva, no caso de ocorrer um ataque armado contra um membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer momento, a acção que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.
** A Carta reconhece esses seus limites no artigo 51, que estabelece que "nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas".1 Portanto, o gendarme mundial age, se puder agir, de modo
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