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Monografia Fração Ideal

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Por:   •  23/9/2013  •  7.990 Palavras (32 Páginas)  •  585 Visualizações

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FÁBIO VOLOTÃO PEIXOTO

Fração Ideal no Condomínio Edilício

Artigo Científico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Estácio de Sá - Curso de Direito

Orientadores: Prof(a): Márcia G. S. Faria

Prof(a): Osias Peçanha

Rio de Janeiro

Campus Nova Iguaçu

2013

SUMÁRIO

Introdução. 2 - Desenvolvimento. 2.1 - Abordagem Constitucional. 2.2 - Elementos constitutivos do direito de propriedade. 2.3 - O direito de propriedade e sua função social. 3.0 - Condomínio comum. 3.1 - Espécies de condomínio comum. 4 - Condomínio edilício. 4.1 - A instituição do condomínio. 4.2 - A convenção do condomínio. 4.3 - O regimento interno. 5.0 - Fração ideal no condomínio edilício. 5.1 - As formas de cálculo da fração ideal no condomínio edilício. 5.2 - O cálculo da fração ideal a luz do direito brasileiro. 6.0 Conclusão. 7.0 - Referências bibliográficas.

INTRODUÇÃO

Nos dias atuais, o mercado imobiliário é sem sombra de dúvida um dos setores da economia que mais cresce no país. A procura, tanto na compra como na venda dos imóveis, vem aquecendo cada vez mais esse mundo das construções. Muitos são os fatores que contribuem para essa crescente procura, sendo que o principal deles é o incentivo do estado quanto ao crédito imobiliário, proporcionando uma grande facilidade em obtê-lo, no entanto, tendo como principal consequência desse grande negócio, a implantação no solo urbano de inúmeros edifícios, em especial residencial ou comercial. Aquele, podendo ser dividido em conjunto de casas ou apartamentos, e este em lojas ou salas, no entanto cada conjunto de edifício sendo caracterizado por condomínio, e dentro dessa nomenclatura são chamados no mundo jurídico de condomínio vertical ou horizontal sendo ambos conceituados como condomínio edilício. Contudo, o instituto jurídico a ser abordado no presente artigo trata do condomínio edilício como ponto primordial para se entender a convivência entre os seus usuários ou condôminos dentro de um mesmo ambiente, tanto nas suas áreas privativas como nas áreas comuns do edifício, para tanto, devendo ser compreendido os direitos e o cumprimento dos deveres de cada um deles.

Em decorrência desta realidade, a questão a ser respondida nesse trabalho seria, qual a proporção representada à responsabilidade de cada condômino quanto a sua cota de participação, sendo esta correspondida por sua fração ideal de cada unidade.

Pretende-se o trabalho de modo geral, ir além de simplesmente mostrar o direito envolvido, buscando em primeiro plano a tentativa do consenso e do bom senso para evitar possíveis conflitos que envolvem o tema, permitindo alcançar uma harmonia e paz social a todos, explorando sempre uma melhor qualidade de vida. Para tanto, é importante ressaltar que, enquanto o Código Civil de 1916 foi marcado pelo individualismo, o de 2002 se destaca pela função social do Direito.

Justifica-se a escolha do tema pelo fato de se conhecer costumeiramente os problemas sociais que o acercam, com o intuito de colaborar com a divulgação de sua importância, de modo a esclarecer os direitos e deveres dos condôminos para que possam evitar possíveis conflitos e conviver com o mínimo de problemas num condomínio edilício.

Opta-se, principalmente, pela pesquisa bibliográfica as obras dos professores Silvio Rodrigues, Caio Mario e Cesar Fiuza. Existem, ainda, outra obras importantes que irão abranger o tema exposto nesta pesquisa. Todas essas contribuições literárias serão relevantes para se chegar a conclusões fundamentadas, que respondam de forma satisfatória ao problema formulado.

2.0 - DESENVOLVIMENTO

2.1. ABORDAGEM CONSTITUCIONAL

A evolução histórica da propriedade demonstra uma progressiva superação do caráter absolutista em prol da justiça social. No período pré-romano não havia se fixado plenamente a noção de propriedade privada, já que a terra era ocupada com a finalidade de subsistência, não havendo a iniciativa de acúmulo de riquezas, motivo pelo qual, conforme entendimento de Maria Helena Diniz , o que se percebia era uma visão coletiva da terra. Já no período romano, o conceito de propriedade que veio prevalecer, após longo processo de individualização, é o que modernamente se qualifica como individualista. Nesse conceito cada coisa tem um único dono. O direito de propriedade é irrevogável e sagrado.

O exercício do direito de propriedade é ilimitado, não havendo a necessidade de se cumprir uma função social, ou seja, o proprietário poderia lançar mão do seu direito da forma que melhor lhe aprouvesse, sem se preocupar com restrições ou com limitações a este poder. Com a evolução do tempo e a chegada do período medieval, o direito de propriedade passa a ser marcado pela ruptura desse conceito unitário e individualista. Sobre a mesma coisa havia concorrência de proprietários. Como afirma Orlando Gomes , a dissociação revela-se através do binômio domínio eminente mais domínio útil. O titular do primeiro concede o direito de utilização econômica do bem e recebe, em contrapartida, serviços ou rendas. Quem tem o domínio útil perpetuamente, embora suporte o encargo, detém, uma propriedade paralela.

Com o passar dos anos e o início do regime capitalista, a propriedade retoma a sua visão unitária e os poderes conferidos ao proprietário são exagerados, a princípio, exaltando-se a concepção individualista. O exercício de tal direito não encontra em um primeiro momento restrições, e o direito é elevado à posição de direito natural, em situação de igualdade com as liberdades fundamentais. No entanto, a partir

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