Mudanças na estruturação do balanço patrimonial
Seminário: Mudanças na estruturação do balanço patrimonial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: glaudirespinosa • 7/4/2014 • Seminário • 769 Palavras (4 Páginas) • 333 Visualizações
Mudanças na Estruturação do Balanço Patrimonial
A lei n° 11.638, publicada em 28 de dezembro de 2007, alterou e revogou dispositivos da Lei n° 6.404/76 e da Lei n° 6.385/76. Essa lei “trouxe grande evolução nas práticas contábeis no sentido da convergência internacional, mas com algumas defasagens e alguns conceitos ultrapassados”. Então, para suprir as lacunas deixadas pela Lei n° 11.638/07 entrou em vigor a Medida Provisória n° 449/08, mais tarde transformada na Lei n° 11.941/09.
As mudanças societárias ocorrem devido à busca da internacionalização das normas contábeis brasileiras através da aceitação de pronunciamentos realizados pela IASB (International Accounting Standards Board). As leis n° 11.638/07 e n° 11.941/09 surgiram para que o Brasil pudesse promover a internacionalização das normas contábeis.
Mudanças no Ativo. O Ativo era dividido em ativo circulante, ativo realizável a longo prazo e ativo permanente, o qual era subdividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido. Com a implementação da lei n° 11.638/07 e, seu posterior aperfeiçoamento com a lei n° 11.941/09, o Ativo passou a ser dividido em ativo circulante e ativo não-circulante, o qual é composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. O ativo realizável a longo prazo, passou a constituir o ativo não-circulante. Além disso, o ativo não-circulante é composto também pelas contas investimentos, imobilizado e intangível, as quais deixaram de constituir o ativo permanente.
Com as novas leis vigentes, os critérios de classificação das contas do Ativo permaneceram os mesmos, exceto na conta ativo imobilizado. Dessa forma, ficou determinado que faz parte dessa conta os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. Essa redação proposta pela lei n° 11.638/07 substituiu algumas disposições previstas na lei 6.404/76, pois os bens não eram obrigatoriamente corpóreos e, havia a inclusão dos direitos de propriedade industrial ou comercial no lugar da inclusão dos direitos decorrentes de operações que transfiram à companhia as consequências citadas anteriormente. No § 2º considerava-se apenas a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado a ser registrada periodicamente nas contas de depreciação, amortização e exaustão.
O § 3º que, segundo legislação anterior trazia disposições a respeito da avaliação do ativo diferido, foi substituído por normas sobre a análise periódica sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível.
4.2. Mudanças no Passivo
De acordo com a Lei n° 6.404/76 as contas do passivo eram classificadas em passivo circulante, passivo exigível em longo prazo e resultados de exercícios futuros.
Com a alteração da Lei 11.941/09, o passivo passou a ser dividido em passivo circulante e passivo não-circulante. Assim, o passivo exigível a longo prazo foi substituído pelo passivo não-circulante e o resultado de exercícios futuros foi revogado.
Desse modo, foi vedada a disposição que relatava que as obrigações sujeitas a correção monetária
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