O Impacto Do Desenvolvimento Tecnológico No Direito Brasileiro.
Ensaios: O Impacto Do Desenvolvimento Tecnológico No Direito Brasileiro.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wagnersf • 4/10/2013 • 3.686 Palavras (15 Páginas) • 630 Visualizações
O Impacto do Desenvolvimento Tecnológico no Direito Brasileiro.
A revolução tecnológica tem se revestido de assustador dinamismo nos últimos tempos. As transformações experimentadas pela sociedade muitas vezes não são de fácil assimilação a todos. Novas expressões e costumes passam a integrar subitamente o dia-a-dia da coletividade – refém da globalização – que serão fatores determinantes da tão temida exclusão social.
Não há como ser um cidadão pós-moderno sem o mínimo discernimento acerca dos efeitos que a tecnologia implementou nas diversas situações cotidianas.
Desde o raiar do dia, somos compulsoriamente despertados por precisos mecanismos digitais de medição de intervalos de tempo. A caminho do ofício, no interior da condução, notícias são veiculadas pelo sistema de radiofonia. Durante o expediente, processos de transmissão da palavra falada à distância, com ou sem fio, auxiliam sobremaneira no desenvolvimento das tarefas laborais, literalmente encurtando distâncias. A rede mundial de computadores está sempre de prontidão para noticiar fatos, disponibilizar informações de quaisquer naturezas, propiciar a discussão de assuntos das mais variadas temáticas, estabelecer contatos profissionais, entre outras qualidades peculiares, percorrendo máquinas de todo o planeta em poucos segundos. Após um dia repleto de atividades, há boas opções de divertimento, seja no lar, com dezenas de canais televisivos de alta qualidade audiovisual e programação diversificada, ou externamente, com a tradicional projeção cinematográfica, acentuadamente modificada pelo conhecimento digital, proporcionando realismo jamais experimentado, ou mesmo, em meio a vários participantes, muitas vezes desconhecidos, atuando em jogos de estratégia e ação em uma lan house.
Evidente que em alguns segmentos da sociedade, como o bancário, muita coisa mudou com a modernidade líquida3. A execução das requisições de serviço em tempo real (on-line), anteriormente postergadas para a noite seguinte ao final do expediente bancário, constitui exemplo clássico. Ainda, na era corrente não é mais necessário o deslocamento a uma agência e no seu horário comercial de funcionamento, devido à possibilidade de operação dos serviços de gerenciamento de contas e transferências eletrônicas via Internet e nos terminais eletrônicos espalhados pelas cidades. As transações financeiras eletrônicas invadiram a Internet. Muitos usuários, entretanto, ainda não se deram conta do perigo a que podem estar expostos caso algumas condutas básicas não sejam adotadas, como resguardar o sigilo da senha bancária – pois se trata de algo estritamente pessoal e intransferível – manter o software antivírus do computador constantemente atualizado e fiscalizar regularmente os lançamentos efetuados em sua conta corrente.
Baseado no fato de que os internautas realizam cada vez mais esse tipo de transação utilizando-se dos computadores conectados à Internet, verifica-se assustador incremento das fraudes eletrônicas, principalmente nas modalidades phishing scam e cavalo-de-tróia (trojan), buscando informações pessoais das vítimas, em especial as de cunho financeiro (senhas bancárias, número de cartão de crédito etc.).
Muitos estabelecimentos comerciais não somente passaram a utilizar a Internet como vitrine de seu ponto de venda, como também instituíram o chamado comércio eletrônico (ecommerce). Para tal necessário se faz o uso de aplicações que possam conferir maior confiabilidade às vendas, como a certificação digital, que age como uma espécie de documento de identidade dos usuários, e o binômio criptografia (escrita em código) e assinatura digital, que reveste de maior segurança as transações eletrônicas efetuadas. O comércio eletrônico prevê vários métodos de pagamento, como os sistemas digitais (cyber cash) e o cartão de crédito – o mais utilizado e, ao mesmo tempo, mais temeroso. Pode-se inferir que tal sentimento de inquietação é fator limitante para alçar o e-commerce a uma posição de elite na rede Internet, figurando no rol dos serviços mais utilizados pela comunidade.
É notório que há risco na utilização de cartão de crédito nas transações via Internet, contudo, é tão seguro utilizá-lo em uma loja virtual quanto em um restaurante, pois quem poderá garantir que, ao receber o cartão para processar o pagamento, o garçom não irá anotar o seu número e utilizá-lo, posteriormente, de forma ilícita? Recomenda-se, portanto, a quem não desejar correr qualquer tipo de risco, abster-se do uso de cartão de crédito.
No campo cultural houve expressiva melhora, não somente no tocante à qualidade final das obras produzidas, mas sobretudo na celeridade, a exemplo da edição de filmes, produções musicais, processo fotográfico, editoração de livros, entre outras atividades. Destaque-se também a poderosa ferramenta de divulgação cultural que a rede Internet tem se revelado.
Destarte, inegável a participação maciça do computador nos dias hodiernos, sendo praticamente impossível a sobrevivência da sociedade sem tal instrumento de natureza ímpar. No futuro próximo, talvez essa dependência seja rapidamente estendida às redes e serviços de telecomunicações – a Internet e a telefonia móvel sendo fortíssimos candidatos.
Como cediço, o Direito é a ciência do comportamento social regulado pelas normas jurídicas. Evidente, assim, que também tenha sido contagiado pela evolução tecnológica experimentada pela sociedade humana.
Ao longo do tempo, Fóruns e Tribunais, aparentemente mais resistentes a mudanças, foram compelidos a substituir obsoletas máquinas de escrever por computadores, que passaram a constituir memória eletrônica dos feitos. O acesso a jurisprudências e decisões restou facilitado com a publicação na web, bem como com a disponibilização de ferramentas de busca por palavras-chave ou informações de autuação. Diversos órgãos do Poder Judiciário em todo o País implantaram serviços baseados em tecnologia da informação, a exemplo do protocolo eletrônico (TJ-PE), Juizado virtual (JFRN), certidões negativas via Internet (JF-ES), pauta eletrônica de audiências (JF-PR), projeto de petição pela Internet (TRT-SP), novo sistema de penhora on-line (TST), trâmite eletrônico para seis classes processuais de sua competência (STF), projeto de mandados judiciais eletrônicos (TJ-DFT), sistema de mandado de prisão on-line (TJ-MT), virtualização de todos os Juizados (TJ-RN), leilão eletrônico (TJ-MS) e expansão do sistema de alvará eletrônico (TJ-MG).4
Ademais, introduziram novidade o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) ao criarem canais no YouTube, bem como alguns Tribunais, que
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