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O Que é Objeto De Custeio

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Por:   •  9/9/2013  •  2.660 Palavras (11 Páginas)  •  620 Visualizações

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CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DECLARAÇÕES INFORMATIZADAS A ORGÃOS PÚBLICOS

Guanambi

2013

ALEX SILVA CRUZ

EURÍPEDES ROCHA

RICARDO BENEVÍDES

ELISEU DONATO

DECLARAÇÕES INFORMATIZADAS A ORGÃOS PÚBLICOS

Trabalho apresentado no curso de Ciências Contábeis da Faculdade Guanambi, sob a orientação do professor especialista Edilson Teixeira, como requisito parcial de avaliação da I unidade da disciplina Contabilidade Informatizada.

Guanambi

2013

DCTF

DCTF significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, uma declaração de apresentação obrigatória à Receita Federal. O objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos.

Através da DCTF também é obrigatório declarar se os tributos e contribuições estão pagos, se houve parcelamento ou, ainda, se existem créditos e compensações.

Alguns exemplos de tributos são: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); entre outros.

São exemplos de contribuições: Contribuição para o PIS/PASEP; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); entre outras.

A entrega mensal da DCTF é obrigatória para Pessoas Jurídicas: de Direito Privado, Imunes e Isentas, sendo que o período de entrega (mensal ou semestral) varia de acordo com o faturamento da empresa. As empresas obrigadas a apresentar a DCTF, se não o fizerem dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, estão sujeitas a multas por não entregar ou por entregar após a data limite.

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Estão dispensadas da entrega: as empresas inativas (aquelas que não tiveram nenhuma atividade operacional no ano calendário), as microempresas e os órgãos públicos.

DIPJ

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA, as pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração. A Instrução Normativa SRF 127/1998 instituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET, pelo endereço – http://www.receita.fazenda.gov.br. A partir do ano-calendário de 2000, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados.

ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.

A legislação que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes.

IMUNIDADE

O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a:

I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;

II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;

III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.

ISENÇÃO

São isentos do ITR:

I - o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:

a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;

b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;

c) o assentado não possua outro imóvel.

II - o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados no parágrafo único do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o proprietário:

a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;

b) não possua imóvel urbano.

CONTRIBUINTE

Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer

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