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O asilo e o refúgio políticos

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Por:   •  21/9/2014  •  Artigo  •  868 Palavras (4 Páginas)  •  251 Visualizações

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) Julien Assange tem sido um poderoso alvo e ao mesmo tempo um grande herói para muitos com seu site WikiLeaks que divulga artigos de grande impacto como ele mesmo cita. Desde 2010, o australiano Julian Assange, um dos criadores e editores do site WikiLeaks (que publica documentos confidenciais de órgãos públicos e privados), enfrenta problemas judiciais e políticos, após ter divulgado milhares de documentos sigilosos do governo dos EUA. Assange era domiciliado na Suécia (onde está, ou supõe-se estar, situada à sede física do WikiLeaks) e tinha a cidadania sueca. Entretanto, após ter sido acusado (e condenado) pela prática de crimes de abuso sexual e estupro, perdeu sua cidadania sueca e passou a residir em Londres.

Nos Estados Unidos também há processo em andamento e ordem de prisão contra Assange, pela referida divulgação de documentos militares sigilosos no WikiLeaks. Após o pedido de extradição feito pela Suécia à Inglaterra, Assange foi inicialmente detido, passou para a prisão domiciliar e, em maio de 2012, a Supreme Court do Reino Unido decidiu definitivamente o pedido, negando o recurso de Assange e determinando sua extradição para a Suécia. A principal discussão envolveu a legalidade (ou não) da ordem de prisão emitida por um promotor (o que é permitido na legislação sueca), considerando que na Inglaterra (e no Brasil, com a exceção dos casos de flagrante e de prisão militar – art. 5º, LXI, da Constituição) apenas autoridade judiciária tem competência para determiná-la. Diante disso, no dia 19 de junho de 2012, Julian Assange abrigou-se na Embaixada do Equador, em Londres, e requereu a concessão de asilo político. No dia 16 de agosto de 2012, o Equador concedeu asilo diplomático a Julian Assange, mantendo-o em sua Embaixada. Em contrapartida, o governo da Inglaterra ameaça desrespeitar esse ato, por meio de rompimento das relações diplomáticas do Equador e o consequente ingresso na Embaixada equatoriana, ou pela ausência de permissão de saída para que Assange deixe o prédio oficial do Equador e transite pelo território inglês.

O asilo e o refúgio políticos são institutos diferentes no Direito Internacional, com algumas características similares. Em comum, ambos possuem caráter humanitário e são medidas unilaterais que não demandam reciprocidade, tendo ainda o mesmo objetivo, de conferir autorização para um estrangeiro fixar domicílio no país. Quanto às distinções, o asilo político é concedido em virtude de uma perseguição político-criminal, enquanto no refúgio existe risco à liberdade ou à vida da pessoa em seu país, por razões de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou em consequência da violação generalizada de direitos humanos. Na doutrina, o asilo é definido como a proteção conferida “(...) a uma pessoa cuja vida ou liberdade se acha ameaçada pelas autoridades de seu país por estar sendo acusado de haver violado a sua lei penal, ou, o que é mais frequente, tê-lo deixado para se livrar de perseguição política”. De modo semelhante, Francisco Rezek conceitua-o como sendo “(...) o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures – geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país atual – por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configurem quebra do direito penal comum”.

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