Obrigações
Seminário: Obrigações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dagobertomarinho • 1/12/2013 • Seminário • 5.912 Palavras (24 Páginas) • 271 Visualizações
CONCEITO - É O VALOR JURÍDICO QUE CONFERE AO CREDOR SUJEITO ATIVO) O DIREITO DE EXIGIR DO DEVEDOR (SUJEITO PASSIVO) O CUMPRIMENTO DE DETERMINADA PRESTAÇÃO.
É O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR QUE RESPONDE POR SUAS OBRIGAÇÕES
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA OBRIGAÇÃO
a) SUBJETIVO- OS SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO PODEM SER PESSOA NATURAL OU JURÍDICA, BEM COMO SOCIEDADE DE FATO- HÃO DE SER DETERMINÁVEIS OU DETERMINADOS.
b) OBJETIVOS- O OBJETO IMEDIATO DE UMA PRESTAÇÃO E SEMPRE UMA PRESTAÇÃO DE DAR, FAZER E NÃO FAZER. – O OBJETO MEDIATO É DAR E FAZER O QUÊ? HÁ DE SER LICITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL (ART 104,II);
c) VINCULO JURÍDICO- SUJEITA O DEVEDOR A DETERMINADA PRESTAÇÃO EM FAVOR DO CREDOR.
FONTES DAS OBRIGAÇÕES- RESULTA:
a) VONTADE DO ESTADO, POR INTERMÉDIO DA LEI-FONTE IMEDIATA DA OBRIGAÇÃO;
b) VONTADE HUMANA, MANIFESTADA NO CONTRATO, NA DECLARAÇÃO UNILATERAL OU NA PRATICA DE UM ATO ILÍCITO – FONTE MEDIATA.
DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
QUANTO AO OBJETO:
a) OBRIGAÇÃO DE DAR (POSITIVA)
- DAR COISA CERTA;
- DAR COISA INCERTA.
b) OBRIGAÇÃO DE FAZER (POSITIVA)
- INFUNGÍVEL, PERSONALÍSSIMA OU INTUITO PERSONA;
- FUNGÍVEL OU IMPESSOAL;
- OBRIGAÇÃO CONSISTENTE EM EMITIR DECLARAÇÃO DE VONTADE (ART 639 CPC)
c) OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (NEGATIVA)
QUANTO AO SEUS ELEMENTOS
a) SIMPLES- APRESENTAM-SE COM UM SUJEITO ATIVO, UM SUJEITO PASSIVO E UM ÚNICO OBJETO;
b) COMPOSTAS OU COMPLEXAS (UM OU TODOS OS ELEMENTOS SE ENCONTRAM NO PLURAL)
- PELA MULTIPLICIDADE DE OBJETOS
* CUMULATIVA OU CONJUNTIVAS (OBJETOS LIGADOS PELA CONJUNÇÃO “E”);
* ALTERNATIVAS (OBJETOS LIGADOS PELA DISJUNÇÃO “OU”);
* FACULTATIVAS COM A FACULDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO, CONFERIDA AO DEVEDOR.
c) COMPOSTAS OU COMPLEXAS (UM OU TODOS OS ELEMENTOS SE ENCONTRAM NO PLURAL)
- PELA MULTIPLICIDADE DE SUJEITO:
* DIVISÍVEL;
* INDIVISÍVEL;
* SOLIDÁRIAS.
QUANTO AO CONTEÚDO
a) OBRIGAÇÃO DE MEIO- O DEVEDOR PROMETE EMPREGAR TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE PARA A OBTENÇÃO DE DETERMINADO RESULTADO, SEM NO ENTANTO SE RESPONSABILIZAR POR ELE – ADVOGADO;
b) OBRIGAÇÃO DE RESULTADO- O DEVEDOR DELA SE EXONERA SOMENTE QUANDO O FIM PROMETIDO É ALCANÇADO (OBRIGAÇÃO DE TRANSPORTAR E DO CIRURGIÃO PLÁSTICO ESTÉTICO)
QUANTO A EXIGIBILIDADE
a) CIVIL- AS QUE ENCONTRAM RESPALDADO NO DIREITO POSITIVO, PODENDO SEU CUMPRIMENTO SER EXIGIDO PELO CREDOR, POR MEIO DE AÇÃO;
b) NATURAIS- AS INEXIGÍVEIS JUDICIALMENTE. DIVIDAS PRESCRITAS.
QUANTO AOS ELEMENTOS ACIDENTAIS
a) PURAS E SIMPLES - NÃO SUJEITAS A CONDIÇÃO, TERMO OU ENCARGO;
b) CONDICIONAIS; (ART 121)
c) A TERMO; (ART 131)
d) MODAIS, ONEROSAS OU COM ENCARGO.(ART 136)
QUANTO AO MOMENTO EM QUE DEVEM SER CUMPRIDAS
a) OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO – QUE SE CONSUMAM IMEDIATAMENTE, NUM SÓ ATO;
b) OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO DIFERIDA – QUE SE CONSUMAM NUM SO ATO, MAS EM MOMENTO FUTURO;
c) OBRIGAÇÕES DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU DE TRATO SUCESSIVO – QUE SE CUMPRE POR MEIO DE ATOS REITERADOS.
QUANTO A LIQUIDEZ
a) LIQUIDA – CERTA QUANTO À SUA EXISTÊNCIA, E DETERMINADA QUANTO AO SEU OBJETO;
b) ILÍQUIDA – A QUE DEPENDE DE APURAÇÃO DE SEU VALOR PARA SER EXIGIDA.
RECIPROCAMENTE CONSIDERADA
a) PRINCIPAIS: SUBSTITUEM POR SI;
b) ACESSÓRIAS: DEPENDEM DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E LHE SEGUEM O DESTINO.
OBRIGAÇÕES COM CLAUSULA PENAL: SÃO AQUELAS EM QUE HÁ A COMINAÇAO DE UMA MULTA OU PENA PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO OU DE RETARDAMENTO DO CUMPRIMENTO DA AVENÇA.
OBRIGAÇÕES;
a) PROPTER REM: A QUE RECAI SOBRE UMA PESSOA, POR FORÇA DE DETERMINADO DIREITO REAL;
b) ÔNUS REAL: OBRIGAÇÃO QUE LIMITA O USO E GOZO DA PROPRIEDADE, CONSTITUINDO DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA;
c) OBRIGAÇÃO COM EFICÁCIA REAL: A QUE, SEM PERDER SEU CARÁTER DE DIREITO A UMA PRESTAÇÃO, TRANSMITE-SE E É OPONÍVEL A TERCEIRO QUE ADQUIRA DIREITO SOBRE DETERMINADO BEM (ART 576)
OBRIGAÇÕES DE DAR, FAZER E NÃO FAZER
- OBRIGAÇÃO DE DAR
* OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA – O DEVEDOR SE OBRIGA A DAR COISA INDIVIDUALIZADA;
a) OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR – OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA MEDIANTE ENTREGA – COMPRA E VENDA
b) OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR – COMO COMODATO.
*OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA M- O OBJETO É INDICADO PELO GÊNERO E PELA QUANTIDADE, FALTANDO APENAS DETERMINAR A QUALIDADE.
- OBRIGAÇÃO DE FAZER :
ESPÉCIES:
a) INFUNGÍVEL, PERSONALÍSSIMA OU INTUITO PERSONAE: QUANDO CONVENCIONADO QUE O DEVEDOR CUMPRA PESSOALMENTE A PRESTAÇÃO, OU A PRÓPRIA NATUREZA DESTA IMPEDIR A SUA SUBSTITUIÇÃO;
b) FUNGÍVEL OU IMPESSOAL: É AQUELA EM QUE A PRESTAÇÃO PODE SER CUMPRIDA POR TERCEIRO, UMA VEZ QUE SUA EXECUÇÃO NÃO DEPENDE DE QUALIDADES PESSOAIS DO DEVEDOR;
c) PACTO DE CONTRAHENDO – CONSISTE EM EMITIR DECLARAÇÃO DE VONTADE – ENDOSSAR CERTIFICADO DE PROPRIEDADE DO VEICULO ALIENADO.
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