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Obrigações

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Por:   •  1/12/2013  •  Seminário  •  5.912 Palavras (24 Páginas)  •  271 Visualizações

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CONCEITO - É O VALOR JURÍDICO QUE CONFERE AO CREDOR SUJEITO ATIVO) O DIREITO DE EXIGIR DO DEVEDOR (SUJEITO PASSIVO) O CUMPRIMENTO DE DETERMINADA PRESTAÇÃO.

É O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR QUE RESPONDE POR SUAS OBRIGAÇÕES

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA OBRIGAÇÃO

a) SUBJETIVO- OS SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO PODEM SER PESSOA NATURAL OU JURÍDICA, BEM COMO SOCIEDADE DE FATO- HÃO DE SER DETERMINÁVEIS OU DETERMINADOS.

b) OBJETIVOS- O OBJETO IMEDIATO DE UMA PRESTAÇÃO E SEMPRE UMA PRESTAÇÃO DE DAR, FAZER E NÃO FAZER. – O OBJETO MEDIATO É DAR E FAZER O QUÊ? HÁ DE SER LICITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL (ART 104,II);

c) VINCULO JURÍDICO- SUJEITA O DEVEDOR A DETERMINADA PRESTAÇÃO EM FAVOR DO CREDOR.

FONTES DAS OBRIGAÇÕES- RESULTA:

a) VONTADE DO ESTADO, POR INTERMÉDIO DA LEI-FONTE IMEDIATA DA OBRIGAÇÃO;

b) VONTADE HUMANA, MANIFESTADA NO CONTRATO, NA DECLARAÇÃO UNILATERAL OU NA PRATICA DE UM ATO ILÍCITO – FONTE MEDIATA.

DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES

QUANTO AO OBJETO:

a) OBRIGAÇÃO DE DAR (POSITIVA)

- DAR COISA CERTA;

- DAR COISA INCERTA.

b) OBRIGAÇÃO DE FAZER (POSITIVA)

- INFUNGÍVEL, PERSONALÍSSIMA OU INTUITO PERSONA;

- FUNGÍVEL OU IMPESSOAL;

- OBRIGAÇÃO CONSISTENTE EM EMITIR DECLARAÇÃO DE VONTADE (ART 639 CPC)

c) OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (NEGATIVA)

QUANTO AO SEUS ELEMENTOS

a) SIMPLES- APRESENTAM-SE COM UM SUJEITO ATIVO, UM SUJEITO PASSIVO E UM ÚNICO OBJETO;

b) COMPOSTAS OU COMPLEXAS (UM OU TODOS OS ELEMENTOS SE ENCONTRAM NO PLURAL)

- PELA MULTIPLICIDADE DE OBJETOS

* CUMULATIVA OU CONJUNTIVAS (OBJETOS LIGADOS PELA CONJUNÇÃO “E”);

* ALTERNATIVAS (OBJETOS LIGADOS PELA DISJUNÇÃO “OU”);

* FACULTATIVAS COM A FACULDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO, CONFERIDA AO DEVEDOR.

c) COMPOSTAS OU COMPLEXAS (UM OU TODOS OS ELEMENTOS SE ENCONTRAM NO PLURAL)

- PELA MULTIPLICIDADE DE SUJEITO:

* DIVISÍVEL;

* INDIVISÍVEL;

* SOLIDÁRIAS.

QUANTO AO CONTEÚDO

a) OBRIGAÇÃO DE MEIO- O DEVEDOR PROMETE EMPREGAR TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE PARA A OBTENÇÃO DE DETERMINADO RESULTADO, SEM NO ENTANTO SE RESPONSABILIZAR POR ELE – ADVOGADO;

b) OBRIGAÇÃO DE RESULTADO- O DEVEDOR DELA SE EXONERA SOMENTE QUANDO O FIM PROMETIDO É ALCANÇADO (OBRIGAÇÃO DE TRANSPORTAR E DO CIRURGIÃO PLÁSTICO ESTÉTICO)

QUANTO A EXIGIBILIDADE

a) CIVIL- AS QUE ENCONTRAM RESPALDADO NO DIREITO POSITIVO, PODENDO SEU CUMPRIMENTO SER EXIGIDO PELO CREDOR, POR MEIO DE AÇÃO;

b) NATURAIS- AS INEXIGÍVEIS JUDICIALMENTE. DIVIDAS PRESCRITAS.

QUANTO AOS ELEMENTOS ACIDENTAIS

a) PURAS E SIMPLES - NÃO SUJEITAS A CONDIÇÃO, TERMO OU ENCARGO;

b) CONDICIONAIS; (ART 121)

c) A TERMO; (ART 131)

d) MODAIS, ONEROSAS OU COM ENCARGO.(ART 136)

QUANTO AO MOMENTO EM QUE DEVEM SER CUMPRIDAS

a) OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO – QUE SE CONSUMAM IMEDIATAMENTE, NUM SÓ ATO;

b) OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO DIFERIDA – QUE SE CONSUMAM NUM SO ATO, MAS EM MOMENTO FUTURO;

c) OBRIGAÇÕES DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU DE TRATO SUCESSIVO – QUE SE CUMPRE POR MEIO DE ATOS REITERADOS.

QUANTO A LIQUIDEZ

a) LIQUIDA – CERTA QUANTO À SUA EXISTÊNCIA, E DETERMINADA QUANTO AO SEU OBJETO;

b) ILÍQUIDA – A QUE DEPENDE DE APURAÇÃO DE SEU VALOR PARA SER EXIGIDA.

RECIPROCAMENTE CONSIDERADA

a) PRINCIPAIS: SUBSTITUEM POR SI;

b) ACESSÓRIAS: DEPENDEM DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E LHE SEGUEM O DESTINO.

OBRIGAÇÕES COM CLAUSULA PENAL: SÃO AQUELAS EM QUE HÁ A COMINAÇAO DE UMA MULTA OU PENA PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO OU DE RETARDAMENTO DO CUMPRIMENTO DA AVENÇA.

OBRIGAÇÕES;

a) PROPTER REM: A QUE RECAI SOBRE UMA PESSOA, POR FORÇA DE DETERMINADO DIREITO REAL;

b) ÔNUS REAL: OBRIGAÇÃO QUE LIMITA O USO E GOZO DA PROPRIEDADE, CONSTITUINDO DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA;

c) OBRIGAÇÃO COM EFICÁCIA REAL: A QUE, SEM PERDER SEU CARÁTER DE DIREITO A UMA PRESTAÇÃO, TRANSMITE-SE E É OPONÍVEL A TERCEIRO QUE ADQUIRA DIREITO SOBRE DETERMINADO BEM (ART 576)

OBRIGAÇÕES DE DAR, FAZER E NÃO FAZER

- OBRIGAÇÃO DE DAR

* OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA – O DEVEDOR SE OBRIGA A DAR COISA INDIVIDUALIZADA;

a) OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR – OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA MEDIANTE ENTREGA – COMPRA E VENDA

b) OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR – COMO COMODATO.

*OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA M- O OBJETO É INDICADO PELO GÊNERO E PELA QUANTIDADE, FALTANDO APENAS DETERMINAR A QUALIDADE.

- OBRIGAÇÃO DE FAZER :

ESPÉCIES:

a) INFUNGÍVEL, PERSONALÍSSIMA OU INTUITO PERSONAE: QUANDO CONVENCIONADO QUE O DEVEDOR CUMPRA PESSOALMENTE A PRESTAÇÃO, OU A PRÓPRIA NATUREZA DESTA IMPEDIR A SUA SUBSTITUIÇÃO;

b) FUNGÍVEL OU IMPESSOAL: É AQUELA EM QUE A PRESTAÇÃO PODE SER CUMPRIDA POR TERCEIRO, UMA VEZ QUE SUA EXECUÇÃO NÃO DEPENDE DE QUALIDADES PESSOAIS DO DEVEDOR;

c) PACTO DE CONTRAHENDO – CONSISTE EM EMITIR DECLARAÇÃO DE VONTADE – ENDOSSAR CERTIFICADO DE PROPRIEDADE DO VEICULO ALIENADO.

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