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Organizatsiya polnomochii

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Por:   •  5/11/2013  •  Seminário  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  121 Visualizações

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Aula 1 – Organização dos Poderes

1 – Separação dos Poderes:

. Aspecto fundamental e estruturante do Estado (art. 2ª da CF/88);

. Cláusula pétrea (art. 60, §4º, III da CF/88);

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

[…]

§4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

[…]

III- a separação dos Poderes.

. Garantia das liberdades públicas;

. Conceito formulado por Aristóteles (“Política”), desenvolvido por John Locke, porém difundido por Montesquieu (“O Espírito das Leis”);

. O homem investido no poder tende naturalmente a dele abusar até que encontre limites. No entanto, o poder só poderia ser limitado pelo próprio poder;

. Maior difusão com a Revolução Francesa;

Art. 16 Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão: Toda sociedade na qual não esteja assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação dos poderes, não tem constituição;

. Poder Legislativo, Executivo e Judiciário;

. Independência e harmonia entre os órgãos do Poder político;

. Recíproca limitação dos poderes (checks and balances);

. Declaração de inconstitucionalidade de atos editados pelo Legislativo; controle contábil exercido pelo Legislativo sobre as contas dos demais Poderes, etc;

. Poderes autônomos, independentes e compostos por órgãos e pessoas distintas entre cada Poder;

. Previsto em todas as Constituições brasileiras, inclusive a de 1824;

Constituição de 1824: Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.

. Não há exclusividade no exercício das funções típicas, mas sim predominância nas mesmas;

. Os três Poderes exercem, ainda, as chamadas funções atípicas (sem caráter de predominância em seu exercício). Ex: edição de medidas provisórias, leis delegadas pelo Executivo; o julgamento pelo Legislativo (Câmara dos Deputados julga se receberá ou não a denúncia contra presidente nos crimes de responsabilidade. Caso positivo, enviará para o Senado Federal, o qual deverá proceder o julgamento) do Presidente da República; a administração dos seus próprios órgãos e serviços pelo Judiciário;

. Segundo Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, há, na realidade, quatro funções essenciais em um Estado Democrático de Direito: legislativa, executiva, judiciária e fiscalizatória;

2 – Poder Legislativo:

2.1 – Órgãos do Poder Legislativo:

. Competência predominantemente legislativa;

. Congresso Nacional – União;

. Assembléia Legislativa – Estados Federados;

. Câmara Legislativa – Distrito Federal;

. Câmara dos Vereadores – Municípios;

2.2 – O Congresso Nacional:

. Bicameralismo;

. Decorrência da forma federativa de Estado;

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