Organizatsiya polnomochii
Seminário: Organizatsiya polnomochii. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: airlane • 5/11/2013 • Seminário • 698 Palavras (3 Páginas) • 121 Visualizações
Aula 1 – Organização dos Poderes
1 – Separação dos Poderes:
. Aspecto fundamental e estruturante do Estado (art. 2ª da CF/88);
. Cláusula pétrea (art. 60, §4º, III da CF/88);
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
[…]
§4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
[…]
III- a separação dos Poderes.
. Garantia das liberdades públicas;
. Conceito formulado por Aristóteles (“Política”), desenvolvido por John Locke, porém difundido por Montesquieu (“O Espírito das Leis”);
. O homem investido no poder tende naturalmente a dele abusar até que encontre limites. No entanto, o poder só poderia ser limitado pelo próprio poder;
. Maior difusão com a Revolução Francesa;
Art. 16 Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão: Toda sociedade na qual não esteja assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação dos poderes, não tem constituição;
. Poder Legislativo, Executivo e Judiciário;
. Independência e harmonia entre os órgãos do Poder político;
. Recíproca limitação dos poderes (checks and balances);
. Declaração de inconstitucionalidade de atos editados pelo Legislativo; controle contábil exercido pelo Legislativo sobre as contas dos demais Poderes, etc;
. Poderes autônomos, independentes e compostos por órgãos e pessoas distintas entre cada Poder;
. Previsto em todas as Constituições brasileiras, inclusive a de 1824;
Constituição de 1824: Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
. Não há exclusividade no exercício das funções típicas, mas sim predominância nas mesmas;
. Os três Poderes exercem, ainda, as chamadas funções atípicas (sem caráter de predominância em seu exercício). Ex: edição de medidas provisórias, leis delegadas pelo Executivo; o julgamento pelo Legislativo (Câmara dos Deputados julga se receberá ou não a denúncia contra presidente nos crimes de responsabilidade. Caso positivo, enviará para o Senado Federal, o qual deverá proceder o julgamento) do Presidente da República; a administração dos seus próprios órgãos e serviços pelo Judiciário;
. Segundo Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, há, na realidade, quatro funções essenciais em um Estado Democrático de Direito: legislativa, executiva, judiciária e fiscalizatória;
2 – Poder Legislativo:
2.1 – Órgãos do Poder Legislativo:
. Competência predominantemente legislativa;
. Congresso Nacional – União;
. Assembléia Legislativa – Estados Federados;
. Câmara Legislativa – Distrito Federal;
. Câmara dos Vereadores – Municípios;
2.2 – O Congresso Nacional:
. Bicameralismo;
. Decorrência da forma federativa de Estado;
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