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PEREMPÇÃO

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Por:   •  7/6/2013  •  Resenha  •  281 Palavras (2 Páginas)  •  334 Visualizações

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PEREMPÇÃO

A perempção (art. 301, IV, do CPC), assim como a litispendência e a coisa julgada, é matéria de ordem pública que deve ser conhecida de ofício pelo Magistrado.

Nos termos do art. 268, parágrafo único c/c art. 267, III, ambos do CPC, para que haja a configuração da perempção, ou melhor dizendo, para que ocorra perda do direito de ação contra o mesmo réu e com o mesmo objeto, é necessário que a parte autora dê causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono de causa, ou seja, quando não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias.

A perempção impede a renovação de demanda idêntica (art. 268, § único, do CPC)

.Assim, embora tenha se negligenciado em dar andamento ao feito, a lei não prescreve uma pena irreversível à parte, haja vista que o art. 268, parágrafo único, CPC, estipula um limite de até três vezes, e somente em ultrapassando esse número, é que se estará impossibilitado de ajuizar nova demanda.

Ensina a doutrina: “Dá-se a perempção quando o autor der causa por três vezes à extinção do processo por abandono, e somente nesta hipótese (art. 267, III, c;c o art. 268, parágrafo único, todos do CPC). Assim, proposta a demanda pela quarta vez, é caso de extinção do processo em razão da perempção”1.

Destacando o autor: “A perempção é uma sanção que se aplica à prática de um ato ilícito, consistente em um abuso de direito de demandar. Trata-se de ato ilícito (...) que tem por sanção a perda de um direito. O abandono da causa por três vezes é, pois, um ilícito caducificante.”2

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