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Penal IV Questão

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Por:   •  11/6/2013  •  Tese  •  347 Palavras (2 Páginas)  •  522 Visualizações

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Questão n.1.

Gerônimo Antero, valendo-se do exercício da função de Presidente de Câmara Legislativa Municipal, deixou de repassar, em proveito próprio, os valores correspondentes às verbas descontadas da folha de pagamento de funcionários da Câmara. Do fato restou condenado à pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 780 dias-multa pela prática do crime do art. 312 c.c. 327, caput, e § 2º, trinta vezes, na forma do art. 71, todos do CP. Inconformado com a decisão impetrou habeas corpus com vistas à desclassificação do delito de peculato para apropriação indébita, sob o argumento de que, face ao exercício de atividade de natureza política como chefe do Poder Legislativo local, não poderia ser equiparado à funcionário público nos termos do art.327, do Código Penal.

Com base nos estudos realizados sobre o tema responda, de forma objetiva e fundamentada, se a ordem deve ser concedida.

Resposta: A ordem não deve ser concedida, visto que o Presidente da Câmara Municipal equipara-se a funcionário público na função de direção da Administração Direta.

No caso em tela o presidente da câmara municipal além do exercício politico como chefe do poder legislativo local possui atribuições de caráter administrativo, como repasse das verbas descontadas em folhas de pagamento de funcionário assim dessa formalidade equipara-se a funcionário publico na função de direção da administração direta e consequentemente tem contra se o reconhecimento da causa de aumento da pena art. 327 § 2º CP.

Questão n.2

A partir da análise da notícia, abaixo transcrita, responda, de forma objetiva e fundamentada, se a restituição da quantia desviada pela agente teria relevância jurídico-penal.

Resposta: A restituição da quantia desviada pela agente não teria relevância jurídico-penal, porque isso só ocorre no crime de peculato culposo.

Ela solicitou aplicação da causa extinta de punibilidade porque ela restituiu todo valor subtraído, mesmo assim o peculato será considerado doloso. Ela não pode ser beneficiada, o peculato foi doloso, neste caso irrelevante a restituição quando muito poderá ser considerado uma circunstancia atenuante do 65 CO, mas não incidirão as benéficas do 312§3º pois só incide no peculato culposo

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