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Por:   •  17/10/2014  •  843 Palavras (4 Páginas)  •  267 Visualizações

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Atualmente, não basta criticar a política social. É fundamental realizar a crítica da sua crÍtica, que quase sempre despreza a realidade e até a legitima pelo avesso. Quer dizer: ao desconhecer a realidade, confirma-a.

As reformas constitucionais fazem parte do costume político mais ou menos presente no Brasil depois de 1830, durante o Império, convertendo-se em tema obriga- tório na Repcblica, sobretudo a partir da década de 1 920: Reforma Constitucional em 1926, Revolução Constitucionalista em 1932 e Constituiçfies de 1934, de 1937 (outorgada), de 1946, de 1967, de 1969 (outorgada com o Ato Institucional n.5) e de 1988.

Como classe historicamente cada vez mais subordinada, a classe dirigente no Brasil tem oscilado entre a inércia e a modernização imposta de fora, entre a promulgação de uma Constituição e a imediata proclamação de sua reforma. Assim, cada novissima Constituição sempre surge atrasada, porque a classe dirigente exige sempre outras regras, diferentes daquelas que lhe eram aceitáveis ou favoráveis há pouco tempo, justificando-se com a necessidade de manter a estabilidade ou o crescimento do Pais.

A política social percorre dois rnomentos políticos distintos e marcantes do século XX no Brasil: escrevendo sobre tal assunto anos atrás, afirmo que o "'primeiro período de controle da política" corresponde a ditadura de Getulio Vargas e ao populismo nacionalista, com influência para além de sua mor- te, em 1954. O "segundo período de politica do controle" cobre a época da instalação da ditadura militar em 1964 até à conclusão dos trabalhos da Constituinte de 1988.

Nesses dois períodos, a política social brasileira compõe-se e recompõe-se, conservando em sua execução o caráter fragmentário, setorial e emergencial, sempre sustentada pela imperiosa necessidade de dar legitimidade aos governos que buscam bases sociais para manter-se e aceitam seletivamente as reivindicações e até as pressões da sociedade.

POLÍTICA SOCIAL SEM DIREITOS SOCIAIS

A partir de 1988, a política social acha-se no seu terceiro período de exisiên- cia no Brasil, que chamo de "política social sem direitos sociais". Em nenhum momento a política social encontra tamanho acolhimento em Consti- tuição brasileira como acontece na Consti- tuição de 1988 (Artigos 6" To. 8", 9"- 10a e 1 I ): nos campos da educação (pré-escolar, fundamental, nacional. ambienta1 etc.), da saúde, da assistência. da previdência social, do trabalho, do lazer, da maternidade, da in- fincia e da segurança, definindo especifica- mente direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, de associação profissional ou sindical, de greve, de participação de trabalhadores e empregadores em colegiados dos órgãos públicos e de atuação de representante dos trabalhadores no entendimento direto com empregadores. O Capítulo II do Titulo 11 (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) alude aos direitos sociais pertencentes a Constituição de 1988.

Poucos desses direitas estão sendo praticados ou ao menos regulamentados quando exigem regulamentação. Porém o mais grave é: em nenhum momento histórico da República brasileira (para só ficar nela, pois o restante consiste no Império escravista) os direitos sociais sofrem tão clara e sinceramente ataques da classe dirigente do Estado e dos donos da vida em gera1 como depois de 1995.

Esses ataques aos direitos sociais em nome de algo que se pode intitutar de "neoliberalismo tardio", em nome da "modernização" ou simplesmente em nome de nada alimentam-se, no campo da política social, de falsas polêmicas.

Vejam-se algumas delas, com brevidade:

a) A esquematização do desenvolvimento capitalista:

1. O capitalismo liberal correspondendo á racionalidade, a rnodernidade, ao Estado mínimo e ao Estado protetor;

2. O capitalismo organizado correspondendo ao racionalisrno. a modernização e ao Estado-Providência;

3. O capitalisrno desorganizado correspondendo racionalização,a modernização. As transformações do Estado e da vida coletiva pela desregulação, pela convencionalidade e pela flexibilidade etc.

Tal esquematização, que mais se assemelha a tipos ideais sem teoria, parece realçar principalmente traços organizativos do capitalismo. Despreza o processo historico e esquece que o capitalismo, dos anos 70 em diante, está em nova crise de acumulação, decorrente da revolução tecnológica, responsável por outra tipo de industrialização.

Ficam perguntas: por exemplo, para os objetivos pretendidos por esta nova fase do capitalismo, ele é mesmo desorganizado? Ou então: não existe historicamente certo grau de desorganização no capitalismo, apontado por exemplo pela necessidade de conservar parte dos trabalhadores em situa- ção de desemprego?

b) Geralmente, as anAliseç relacionadas com a política social se debatem na faI- ça coniraposição entre neoliberalismo e social-democracia. Ou, o mais sgrio. elas contrapõem o que chamam de polí- tica social neoliberal à política social de cunho social-democrata. Fazem uma ti- pologia dos Estados, fixando a oposição entre Estado de bem-estar liberal e Estado de bem-estar social-democrata, pa- ra em seguida, por vezes, admitir o surgimento de nova fase da acumulação capitalista.

Tais análises maniqueistas - que con- frontam o Estado de bem-estar liberal com o Estado de bem-estar social-democrata. ou então a política social neoliberal com a politica social de cunho social-democrata - mostram o limite das possibilidades nelas contidas, reduzindo o futuro imediato da história a social-democracia. Mas o Estado de bem-estar social-democrata unicamente se rnanifeslta ou se manifestara nos países desenvolvidos, no centro do capitalismo. Mesmo assim, nada além da social-derno- cracia no futuro histórico.

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