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Por:   •  14/9/2014  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  319 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL CENTRAL DE SÃO PAULO

ROMÁLIO vem, com fundamento no artigo 67 da Lei 8245 de 18/10/1991, por seu advogado abaixo assinado, propor a presente

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de CANARINHO CONTABILIDADE LTDA , por seu representante legal, pelo que passa a expor para a final requerer o que segue:

AB INITIO;

Requer a V.Exa. seja a presente ação distribuída em apenso aos autos da Ação Ordinária de Revisão de Cláusula Contratual nº que a Requerente propõe em face de Canarinho Contabilidade Ltda. requerido e que tramita frente ao juízo da Vara Cível Central de São Paulo-SP

DOS FATOS

O requerente contratou, para auxiliá-lo no gerenciamento de seu patrimônio pessoal, os serviços da Canarinho Contabilidade Ltda. O contrato previra a possibilidade de sua denúncia unilateral, por qualquer das partes, "mediante a concessão de um pré-aviso de 30 (trinta) dias". Frustrados seus planos profissionais para o futuro próximo, Romálio resolveu, por conveniência própria, denunciar o contrato, convocando os representantes legais da Canarinho Contabilidade Ltda. e entregando lhes carta, mediante recibo, notificando-os de sua intenção. Passados trinta dias, o requerente procurou a Canarinho Contabilidade Ltda. em sua sede (local do pagamento, segundo o contrato), para viabilizar o pagamento da última parcela e, para sua surpresa, a sociedade negou-se ao recebimento porque pretendia indenização maior, por lucros cessantes.

O Código Civil, em seu artigo 973, inciso V, autoriza, expressamente, a consignação em pagamento, quando houver litígio sobre o objeto do pagamento, in casu pende a Ação Revisional de Cláusula Contratual em apenso.

Assim, por todo o exposto, requer, que seja deferida com fundamento nos artigos 972 e 973, V do Código Civil e obedecidas as normas processuais contidas nos artigos 890 e seguintes do CPC, seja deferida a expedição de guia para depósito da quantia de R$ 1.000,00 (Mil reais) no dia 23 de Abril, no Banco Oficial ou:

I – o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de cinco dias contado do deferimento, ressalvada a hipótese do § 3o do artigo 890 Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de trinta dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.

Diante dos fatos venho por meio desta requerer o pedido de procedência da ação e a extinção da obrigação.

Nos termos pede deferimento,

José Bonifácio

OAB xxxxx

...

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