Quais são As Matérias Alegadas Como Preliminares Da Contestação?
Trabalho Escolar: Quais são As Matérias Alegadas Como Preliminares Da Contestação?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lmorales • 13/9/2013 • 308 Palavras (2 Páginas) • 2.052 Visualizações
1) Quais são as matérias alegadas como preliminares da contestação?
As preliminares encontram-se elencadas no art. 301 do CPC, quais sejam:
Inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta; litispendência; coisa julgada; conexão; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; convenção de arbitragem; carência de ação e, por fim, a falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
Além dessas matérias, comuns ao processo do trabalho e o processo civil, existem preliminares exclusivamente trabalhistas.
2) O que é o princípio da eventualidade ?
Pelo princípio da eventualidade o réu deve na contestação apresentar todos os argumentos de sua defesa sob pena de preclusão, mesmo que sejam contraditórios entre si, tendo em vista que esse será o único momento em que poderá faze-lo. O princípio da eventualidade encontra-se previsto no art. 300 do CPC.
3) O que são horas de sobre aviso? Quando ocorrem ?
De acordo com a CLT, art. 244, § 2º “Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.”
Assim, sobreaviso é o tempo em que o empregado está fora do ambiente de trabalho mas deve-se manter acessível por meio do uso de telefone celular por exemplo, podendo ser a qualquer momento chamado ao trabalho por seu empregador.
4) O que é a licença paternidade? Qual a base legal.
A licença paternidade consiste em uma interrupção do contrato de trabalho por conta de nascimento de filho do trabalhador.
Encontra-se previsto na CLT (art. 473, III da CLT), onde tem seu prazo fixado de 1(um) dia, entretanto a Constituição veio aumentar este prazo para 5 (cinco) dias (art. 7º, XIX e art. 10, § 1º, do ADCT)
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