Qual Seria Pesrpectiva Sa Ciencia Social A Explicar Diferentes Comportamento E Fisicos Entres Os Sexo
Artigo: Qual Seria Pesrpectiva Sa Ciencia Social A Explicar Diferentes Comportamento E Fisicos Entres Os Sexo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ca32 • 14/10/2014 • 506 Palavras (3 Páginas) • 564 Visualizações
Capítulo 2° Relação de Trabalho e Relação de Emprego
Relação de trabalho é a expressão genérica que diz respeito a qualquer prestação de serviços, seja de um empregado, seja de um trabalhador autônomo ou eventual. Já a relação de emprego é aquela proveniente do vínculo empregatício, ou seja, regula apenas o trabalho existente entre empregado e empregador, quando estiverem presentes os quatro requisitos para a configuração do emprego, quais sejam: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
Conceito de empregado: é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a pendência deste, mediante um salário.
Sobre este deve obrigatoriamente existir a pessoalidade, habitualidade, subordinação e a onerosidade.
Importante observar que a exclusividade não é requisito da relação empregatícia, pois o empregado pode prestar serviços a diversos empregadores, desde que haja compatibilidade de horário.
Empregado doméstico: é o empregado que presta serviços em seu domicílio ou oficina da família. O domínio é o local onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo.
O trabalho em domicílio não pode ser confundido com o teletrabalho.
Empregador rural: é o trabalhador que presta serviços em propriedade rural. Não importa o tipo de profissão, mas sim todo tipo de empreendimento, como o tratorista, colono, motorista, o médico veterinário que desempenha serviços para o empregador rural.
Empregado doméstico: é aquele que presta serviços de natureza contínua e finalidade não lucrativa à pessoa ou família
Aprendiz: A Constituição Federal estabelece que o menor de 16 anos não pode trabalhar, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos até os 24 anos, quando o mesmo realiza um contrato de trabalho de natureza industrial, comercial ou rural.
Servidor público: é amplo e compreende uma série de ramificações da Administração Pública.
Trabalhador autônomo: é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica com ou sem fins lucrativos. É o prestador de serviços que não possui vínculo empregatício porque falta o requisito de subordinação.
Trabalhador eventual: é a pessoa física que presta serviços esporádicos, fortuitos ou ocasionais.
Trabalhador voluntário: é o que presta serviços sem remuneração.
Trabalhador avulso: é aquele que executa suas atividades sem vínculo empregatício.
Estagiário: a Lei 11.788/08 passou a tratar do estagiário conceituando como “ ato educativo escolar supervisionado “.
Possui finalidade pedagógica e pode ser prestado às pessoas jurídicas de direito privado, várias áreas...
Trabalhador terceirizado: é o fenômeno da transferência de produção de bens ou serviços para outra empresa ou pessoa, é a descentralização das atividades da empresa.
A terceirização decorre da necessidade
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