REDAÇÃO OFICIAL
Dissertações: REDAÇÃO OFICIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: monaliza • 7/8/2013 • 1.845 Palavras (8 Páginas) • 366 Visualizações
A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DO TRABALHO
Garantir o exercício da cidadania às pessoas com deficiência é uma obrigação do Governo e de toda a Sociedade.
A segregação e a condescendência não são atitudes adequadas a essa direção, nem promovem a inclusão social.
Esses cidadãos têm, como todas as outras pessoas, direito à educação, ao esporte, à cultura, à saúde, ao trabalho, à vida familiar, à superação de barreiras arquitetônicas, ao transporte à educação, ao lazer e à seguridade social. A Legislação já pressupõe igualdade de oportunidades a fim de garantir os direitos de pessoas ou grupos que necessitam de proteção especial, como as portadoras de deficiência.
No que se refere ao direito do trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego tem-se pautado pela busca de soluções de acesso ao emprego com proteção social, pela formação profissional, pelo direito à ocupação sem discriminação, de acordo com os parâmetros da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A implementação da Política Pública de Inserção Laboral das Pessoas com Deficiência – apesar de legalmente instituída há mais de duas décadas – tem trazido avanços significativos nos últimos anos. Não houve apenas a exigência de contrato das pessoas com deficiência, mas a expansão do diálogo com a sociedade civil, com entidades especializadas no tema, com sindicatos de trabalhadores e o setor empresarial.
Desse modo, a obrigação legal converteu-se numa verdadeira ação afirmativa. A contratação por imposição da lei não basta. É preciso humanizar o acolhimento desde a direção da empresa para evitar as práticas discriminatórias. As empresas, em parceria com o Governo, estão ajudando a eliminar uma das maiores barreiras enfrentadas por essas pessoas: a falta de qualificação profissional.
As leis existem para serem aplicadas com eficácia! Conviver em sociedade de forma saudável só é possível quando respeitamos o semelhante à medida de suas diferenças, tratando-o com igualdade.
Lamentavelmente, as pessoas com deficiência viveram mais de 20 séculos de ostracismo. Somente após a Segunda Guerra Mundial, principalmente devido à reabilitação dos soldados americanos feridos, começaram a ser “reintegradas” à sociedade.
Em nosso País, só com a aprovação da Constituição Federal, em 1988, conquistaram uma “cidadania de papel”, que hoje está começando a ser lentamente cumprida.
Portanto, muito mais do que puro preconceito (não o abolindo em determinadas situações), nossa Nação viveu completamente alienada das particularidades de pessoas que simplesmente não tinham (e ainda estão lutando muito para conseguir) condições de se apresentarem ao mundo como são.
É por isso que existem leis de reserva de vagas nas empresas privadas e nos concursos públicos. São políticas afirmativas que não serão mais necessárias a partir do momento que essas pessoas deixarem de ser excluídas.
Mas ainda há muito a fazer. Institucionalmente, é necessário incluí-la como tema permanente das políticas de geração de emprego e renda, junto com as questões relativas aos vários tipos de deficiência e das práticas que regem o trabalho, a manutenção, a inserção e reinserção laboral das pessoas com deficiência.
A luta contra as discriminações precisa extrapolar a letra fria da lei – que, aliás, ainda pode e deve ser aperfeiçoada – e conquistar a consciência social para o fato de que o respeito às diferenças é parte essencial para o equilíbrio e para vida em sociedade democrática.
Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que: ”Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos (...)”. De acordo com essa afirmação, todas as diferenças inatas aos seres humanos devem ser respeitadas, primordialmente o direito à cidadania.
I - A DEFICIÊNCIA
Tendo como base o dicionário Aurélio, entende-se por deficiência: “Falta, Falha, Carência, Imperfeição, Defeito”.
Observa-se que o indivíduo que possui algum tipo de deficiência apresenta características que identificam em sua aparência corporal ou em funcionamento de algum órgão ou sistema, suas limitações funcionais.
Contrapondo com o ideal de perfeição física e mental produzido pelo imaginário social que ao se deparar com alguma pessoa portadora de deficiência, a desqualifica a estar fadada à incapacidade de realizar atividades consideradas normais, comuns a todos.
Segundo Carmo 1991 pág. 9, o termo “deficiente” atribuído, via de regra, aos membros de uma sociedade que apresentam alguma forma de “anormalidade” ou de “diferenciação” perante os demais, quer no domínio cognitivo, afetivo ou motor.
O simbolismo que essas palavras carregam indica a forma como as pessoas portadoras de deficiência ficam rotuladas sobre o estigma dos conceitos de “normal” e “anormal”, desta forma criam-se barreiras de como os indivíduos vão se relacionar com os portadores de deficiência antes mesmo de conhecê-los como pessoas.
Percebe-se este tipo de atitude no senso comum que com freqüência faz uso de tais conceitos, mas em muitos casos não conseguem definir os parâmetros que delimitam o que consideram “normal” ou “anormal”. As pessoas do senso comum por sua vez têm por hábito fazer referência do que é normal com o que é comum a eles, esta forma de pensar impossibilita a percepção da diferença entre o que é comum e normal, considerando que nem sempre o que é comum para uma determinada pessoa, será para outra pessoa.
Podemos mencionar, por exemplo, se pegarmos uma pessoa que resida na região do nordeste e utiliza chapéu de palha para proteger-se do sol e se pegarmos uma outra pessoa que resida na região do sudeste e utiliza boné para proteger-se do sol. A diferença reside no fato do que é considerado comum para uma pessoa de determinada região, não será para outra pessoa em uma região diferente do mesmo país.
De acordo com Amiralian: A simples questão: o que é normal?, qual é a norma?, nos mostra toda a dificuldade que encontramos ao tentar estabelecer critérios que identificam aqueles indivíduos que podem
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