Racismo
Exames: Racismo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wagnermoura • 12/3/2013 • 820 Palavras (4 Páginas) • 1.110 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
A lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, regulamenta e define o crime de racismo na Legislação Penal Brasileira. Tal lei teve como seu principal alicerce a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, onde o legislador deu o atributo de crime imprescritível e inafiançável a prática de racismo no Brasil, conforme prescreve o Art 5º, inciso XLII da Carta Magna. Também encontra - se referências a "preconceito" e "racismo" no artigo 3º, inciso IV da CF/88, constituindo um dos objetivos do Brasil: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. E, por fim, também, no artigo 4º, inciso VIII, dispõe-se que: em suas relações internacionais, o Brasil é regido pelo princípio do "repúdio ao terrorismo e ao racismo".
Cabe ressaltar que o tipo penal de injúria racial difere do crime de racismo, sendo estes apenas semelhantes. Tal semelhança causa dúvidas nas pessoas não operadoras do Direito, como até mesmo em pessoas com formação acadêmica na área do Direito.
No Brasil há um grande índice de impunidade no que diz respeito à condenação pela prática do crime de racismo. A falta de preparo dos juízes, advogados e promotores, além da legislação infra constitucional auxiliam para a crescente sensação de impunidade relacionada a esta prática de ilícito penal no país.
2 TEMA
Essa pesquisa tem como principal objetivo identificar o conceito de racismo, diferenciar racismo de injúria racial e as causas de impunidade.
3 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Características do crime de racismo na lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
4 PROBLEMA
O que é racismo na Lei 7716, de 5 de janeiro de 1988?
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Por que há impunidade na pratica do crime de racismo?
5 HIPÓTESE
Racismo é um conjunto de teorias e crenças que estabelecem uma hierarquia entre raças, entre etnias, ou ainda uma atitude de hostilidade em relação a determonadas categorias de pessoas. O Supremo tribunal federal conceitua de forma mais abrangente a prática de racismo no ordenamento jurídico brasileiro: “ O racismo é antes de tudo uma realidade social e política, sem nenhuma referência à raça enquanto caracterização física ou biológica, refletindo, na verdade, reprovável comportamento que decorre da convicção de que há hierarquia entre os grupos humanos, suficiente para justificar atos de segregação, inferiorização e até de eliminação de pessoas ¨.
Existe grande dificuldade em diferenciar a prática de racismo e a injúria racial. Fazendo uma análise sucinta podemos elencar suas principais diferenças sendo como: o objeto jurídico do crime da injúria é a honra subjetiva, enquanto no racismo, é a preservação da igualdade dos seres humanos perante a lei; a injúria é uma mera ofensa, no racismo há proibição ou limitação de um direito; a injúria é prescritível, o racismo nunca prescreve.
Pesquisa recente constatou que cerca de 70% dos processos de racismo são vencidos pelos réus. Especialistas verificaram que existe um certo receio por parte das testemunhas em depor contra os réus, visto que em sua maioria estes possuem uma boa renda, o que gera uma sensação que no Brasil os ricos sempre vencem e que a situação pode se reverter desfavoravelmente para o lado deles. Outro fator para a impunidade é a tendência dos tribunais em amenizar o delito praticado, tendendo a qualificar o crime como injúria racial, já que a pena é mais branda.
6 OBJETIVO
6.1. Gerais
Verificar o conceito de racismo no Direito Penal Brasileiro, analisando os tipos existentes e como são aplicados no dia a dia, além de diferenciar os ilícitos penais injúria racial e racismos, bem como os motivos da impunidade neste tipo de crime.
6.2.
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