Relatório De Estágio 2
Monografias: Relatório De Estágio 2. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ltdn • 30/10/2013 • 2.164 Palavras (9 Páginas) • 383 Visualizações
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS
Conforme procedimento para declaração de imposto de renda pessoa física, a Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) diz que:
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, é feita todos os anos, através da Internet, em dias estabelecidos pela própria Receita Federal, e devem constar, informações como: o rendimento anual do declarante, sua profissão, declaração de bens e direitos e os dependentes. A partir de 2011, a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física apresenta algumas novidades, especialmente em relação ao Programa Gerador da Declaração e a extinção da declaração por meio de formulário.
Entende-se que o Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF considerado um tributo federal. No qual as pessoas físicas pagam sobre sua renda, ganhos de capital e sobre o rendimento de aplicações financeiras. Onde o percentual estabelecido efetua-se sobre um determinado valor recebido. No qual a declaração de imposto de renda pessoa física – DIRPF deve ser apresentada a partir de 1º de março até 29 de abril de cada ano, sendo elaborada por meio da internet no site da receita federal, com a utilização do programa gerador da declaração (PGD), acabando assim com o preenchimento de formulários.
QUANTO DA OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO
Segundo a Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), como critério de obrigatoriedade para declaração de imposto de renda pessoa física, dispõe que:
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2010: 1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos); 2 - obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Para ser obrigado fazer a declaração do imposto de renda pessoa física, o contribuinte tem que ter residência fixa no Brasil, a renda anual acima do valor de R$ 22.487,25, tais como: rendimentos de trabalho assalariado e não-assalariado, proventos de aposentadoria e pensões, e ter rendimentos acima de R$ 50.000,00 sendo de caderneta de poupança, ou ações e nas vendas de bens não será tributado, caso adquira um novo bem no prazo máximo de seis meses.
Segundo a Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), com relação a propriedades rurais, diz que:
Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010; - tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais
O contribuinte esta obrigado a realizar a declaração nas atividades rurais, quando obtiver propriedades no valor superior a R$ 300.000.00, e receitas superiores a R$ 112.436,25, oriunda de qualquer produtividade rural.
DEDUÇÕES PERMITIDAS POR LEI
Segundo o Professor Josimar Farias Cordeiro (informação verbal), as deduções permitidas por lei podem ser feitas como modelo completo ou simplificado:
“ Modelo completo: Por dependentes, R$ 1.808.28; Por Instrução (incluindo dependentes, e observando as exigências), R$ 2.830,84; Despesas médicas (incluindo dependentes) e pensão alimentícia, ilimitadas; Empregado doméstico, R$ 810.60; Previdência Privada, 12% do imposto bruto a pagar e Previdência oficial do INSS, (incluindo dependentes); Doações, 6% do imposto devido. Modelo simplificado, cálcula-se 20% sobre o valor do rendimentos, observando o limite de R$ 13.317,09.”
As deduções permitidas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda pessoa físicas são: Contribuição à previdência oficial no qual pode abater o total que foi pago em 2010; Poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos; Pensões alimentícias podem ser deduzidas todos os pagamentos realizados; As despesas médicas são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio ou por dependentes e de alimentandos, em cumprimento a decisão judicial, gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, e exames laboratoriais.
As despesas com educação o limite individual anual, utiliza-se o valor de R$ 2.830,84 por pessoa ou dependente, no qual são permitidas despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio, cursos profissionalizantes como técnicos e tecnológicos, e ensino superior que envolve graduação, especializações, mestrado e doutorado. No caso de dependentes que cursem ensino superior, terão que ter a idade máxima de até 24 anos para poder deduzir como despesas de educação. E a contribuição previdenciária privada, corresponde ao plano gerador de benefícios livres (PGBL), se desconta até 12% da sua renda tributável.
APURAÇÂO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÌSICA
Segundo a instrução normativa da Receita Federal do Brasil – RFB, Nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 do Diário Oficial da União - D.O.U.: 08.02.2011. Dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente.
As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Pela norma, de rendimentos acumulados a regra se aplica a: Rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; Rendimentos do trabalho.
O imposto a ser retido pela pessoa física ou jurídica se obrigada ao pagamento que se calcula sobre o montante dos rendimentos pagos, subtraindo-se as deduções permitidas, por meio da utilização da tabela progressiva
Tabela Acumulada para ano calendário de 2011
Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (1.499,15 x NM) - -
Acima de (1.499,15 x NM) até (2.246,75 x NM) 7,5 112,43625 x NM
Acima
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