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Relatório cientifico

Por:   •  12/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.425 Palavras (6 Páginas)  •  246 Visualizações

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INDICE

INTRODUÇÃO.

         A finalidade deste trabalho é distinguir os direitos e deveres básicos do Estatuto da Criança e Adolescentes, sem exceção de qualquer natureza. Apreciar a função fundamental do estatuto do idoso que é trabalhar como uma mensagem de direitos, fortalecendo a autoridade do Poder Público com afinidade ao mais primoroso tratamento das pessoas com idade avançada, poupando a sua dignidade, procurando um ambiente de respeito, buscando conseguir a posição de cidadão. E ainda o ensejo de elaborar um pré-projeto sobre um tema complacente com a nossa sociedade que é a evasão escolar que atualmente no Brasil é um amplo desafio para as escolas, pais e para o princípio educacional.

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

         O Estatuto da Criança e Adolescentes é um balanço que expressa direitos e deveres, contudo o ECA se reparte em dois livros: o primeiro elenca os direitos básicos da nossa infância e adolescência, sem exceção de qualquer gênero. O segundo adolescente em circunstância de risco social e individual, através de fórmulas protéticas. Nas instalações finais está a atenção do certificado legal, através do sentido de composição e estruturas para sua concretização.

          O estatuto ECA não surgiu só para normatizar a maneira de tratamento a crianças e adolescentes, ele veio expor uma inovação de como ver esse público, para modificar julgamentos ideológicos e cientifico e de circunstância desigual. Observar a criança e o adolescente pelo meio de outro visual se fazendo imprescindível. Portanto há questões interrogáveis, como no artigo 4º, que diz: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à dignidade, à alimentação, ao esporte, ao lazer, à educação, à cultura, à saúde, ao respeito, à profissionalização, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Aderimos que crianças e adolescentes necessitam de limites e de responsabilidades pelas suas ações, contudo necessitamos criar um jeito de sensibilizar e convencer que a forma de causar dor corporal não necessita ser usado jamais. Diversos estudos vêm garantir que crianças e adolescentes vítimas de maus tratos (abuso sexual, corporal e/ou psicológica), desamparo, descuido e outros tipos de violências, podem ter prejuízos que trarão graves conseguencias para toda sua vida. Sendo assim analisando que essas fortes experiências traumatizantes podem trazer perdas ao seu desenvolvimento, problema de socialização e aprendizagem, e também em certos casos, desmoronamentos físicos e psicológicos.

         Alguns autores garantem também que crianças que passaram determinado tipo de maus tratos apresentam uma infância abalada e que essas experiências definem a estruturação intelectual, significando que nos primeiros anos de existência são motivais para formação da cabeça. Portanto, quanto mais precoce a ocorrência traumatizante maior o estrago ao desenvolvimento da criança. Também, crianças que apresentaram experiências traumatizantes têm disposição a ficarem agressivas e apresentarem problemas em suportar regras e manter o convívio social. Desta maneira, podemos constatar que o ECA veio por meio das suas normativas apostar garantias de direitos para que as crianças se desenvolvam saudáveis e se tornem pessoas do bem.

O ESTATUTO DO IDOSO.

        O Estatuto do Idoso contornou um instrumento que necessita ser anunciada e conhecida pelas comunidades, como um organismo de ação. Entretanto, há abundantemente mais a ser feito para colocá-lo em exercício. Em meio aos assuntos envolvidos pela Lei n. 10.741/2003, estão os conceitos de proteção ao idoso em circunstância de risco pessoal, a política de recepção por elemento da regulação e do controle de institutos de atendimento ao idoso, o ingresso à justiça com a consignação de preferência ao idoso e a pertinência de autoridade ao Ministério Público para intrometer-se no amparo do idoso e qualificando, os delitos em natureza, novos tipos penais para comportamentos prejudiciais aos direitos dos idosos e, especialmente, advertindo os direitos fundamentais previstos na Carta Magda, como por exemplo, os direitos à existência, a livre-arbítrio, respeito e à dignidade, bem como alimentos adequados, bem-estar, educação, cultura, entretenimento, lazer, profissionalização, trabalho, previdência social, assistência social, capacitação e transporte.

         O desempenho fundamental do estatuto é funcionar como uma mensagem de direitos, fortalecendo o controle do Poder Público com afinidade ao mais perfeito tratamento das pessoas que tem a idade avançada, reverenciando a sua dignidade, transpondo um ambiente de respeito, transformando-se numa calhada educação cidadã, procurando alcançar a atitude de cidadão essencial na sociedade e com participação ativa.

         Nota-se que o artigo oitavo da Lei 10.741/2003 menciona que o envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção, por conseguinte, constitui um direito social. Continuando, o artigo nono impõe ao Estado o empenho de "garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade". Contudo, enfim, o que constitui ter condições de dignidade? A dignidade é a medida de respeitabilidade que um ser humano merece o que diferencia da caridade, solidariedade e assistência que acarretam em si uma substância pejorativa. Assim, a cooperação para uma mais perfeita condição de vida para pessoas com idade avançada aproxima-se a ser um formato de concepção da dignidade. Observa-se que o Estatuto do Idoso se destaca pelos direitos sociais garantidos e promulgados. Entretanto, estes excepcionalmente serão assegurados se a sociedade assumir a responsabilidade de aceitar o resgate da cidadania das pessoas que colaboraram para a construção de nosso País.

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