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Responsabilidade Ambiental

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Por:   •  18/9/2014  •  2.222 Palavras (9 Páginas)  •  214 Visualizações

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RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

RESUMO

Existe grande discussão no nosso país a respeito do assunto Responsabilidade ambiental, pois disso depende a sobrevivência da espécie humana. Cientistas que estudam o assunto não tem capacidade de auto renovação como se pensava em séculos passados, surge então à idéia de preservação, onde a mídia tenta fazer com que todos se sintam responsáveis por tudo que leva a degradação ambiental. O direito ao meio-ambiente é um direito coletivo, ou seja, um direito que pertence a todos, e ao mesmo tempo a cada um, pois todos tem o direito de viver em um meio ecologicamente equilibrado com condições dignas de sobrevivência em um habitat, que ainda seja natural, podendo-se contar além dos alimentos naturais, com ar puro e água potável. Mas isto será impossível se o homem não tomar consciência do mal que está causando para si, ao não colaborar com a preservação do ambiente. Na região sul do estado de Santa Catarina existe um grande impasse com a questão de depósitos de dejetos minerais abandonados pelas carboníferas da região. Depósitos esses que têm auxiliado na poluição do ar da região.

Palavras-chave: Carboníferas, Meio Ambiente, Preservação, Responsabilidade e Dano.

1- INTRODUÇÃO:

A maioria dos problemas ambientais estão ligados à apropriação de bens, portanto, com a sociedade de consumo. Grande é a luta contra a devastação das florestas e preservação da água doce, que se torna um bem cada vez mais precioso.

Em face dos danos ambientais, verifica-se uma política ambiental restrita ao âmbito de cada Estado, a falta de importância dada por estes traz imenso descompasso com a efetiva proteção ao meio ambiente. Não obstante os alertas a respeito da questão do dano ambiental verificam-se ainda grandes aumentos quanto à questão da poluição e dos efeitos nefastos dos desastres ecológicos. Ao que tudo indica esta dificuldade de controle para uma minimização do dano ambiental tem muito a ver com a racionalidade do desenvolvimento econômico do Estado, oriundo de uma sociedade de risco e industrializada, que acaba por demonstrar algumas das razões geram crise ambiental.

O sistema jurídico brasileiro protege o bem jurídico ambiental com finalidade de proteção e capacidade funcional do ecossistema, e visa conservar a sua capacidade de aproveitamento humano.

O dano ambiental significa uma alteração indesejável ao conjunto de elementos chamados meio ambiente, como por exemplo, a poluição atmosférica, seria assim a lesão ao direito fundamental que todos têm de gozar e aproveitar do meio ambiente apropriado.

Meio ambiente é um bem jurídico, que pertence a todos os cidadãos indistintamente, podendo, desse modo, ser usufruído pela sociedade em geral. Contudo, toda a colegitividade tem o dever jurídico de protegê-lo, o qual pode ser exercido pelo Ministério Público, pelas associações, pelo Estado e pelos cidadãos.

Existe na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, a tutela sobre o meio ambiente natural, como o artificial, o cultural e o do trabalho, como pode ser constatado:“Art. 225 - Todos tem direito ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

A responsabilidade civil no direito brasileiro, em regra, tem por fundamento a culpa do causador do dano. Em alguns casos, o legislador afastou a necessidade da culpa do autor de um ato lesivo, como nos casos de acidente do trabalho, transporte aéreo, transporte ferroviário, na área do consumidor e ambiental.

Com a edição da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n. 6.938/81, foi criado em seu artigo 14, § 1o, o regime da responsabilidade civil objetiva pelos danos causados ao meio ambiente. Dessa forma, é suficiente a existência da ação lesiva, do dano e do nexo com a fonte poluidora ou de degradação para atribuição do dever de reparação.

Comprovada a lesão ambiental, torna-se indispensável que se estabeleça uma relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano dele advindo. Para tanto, não é imprescindível que seja evidenciada a prática de um ato ilícito, basta que se demonstre a existência do dano para o qual exercício de uma atividade perigosa exerceu uma influência causal decisiva.

Mesmo sendo lícita a conduta do agente, tal fator torna-se irrelevante se dessa atividade resultar algum dano ao meio ambiente. Essa nada mais é do que uma conseqüência advinda da teoria do risco da atividade ou da empresa, segundo a qual cabe o dever de indenizar àquele que exerce atividade perigosa, consubstanciando ônus de sua atividade o dever de reparar os danos por ela causados. Tal teoria decorre da responsabilidade objetiva, adotada pela Lei de Política Nacional.

Quando se fala sobre a responsabilidade civil ambiental, que se sabe é objetiva, faz-se imperioso refletir a respeito do princípio de Direito Ambiental do Poluidor-Pagador.

A própria Constituição Federal de 1988 incorporou a responsabilidade objetiva ambiental proclamada pela legislação ordinária ao mencionar no parágrafo 3º do seu artigo 225, que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os degradadores a reparar os danos causados, não fazendo qualquer menção da existência de culpa na atuação do agente degradador.

São vários os instrumentos que podem ser utilizados para a proteção ambiental, são eles: ação direta de inconstitucionalidade, ação civil pública, ação popular constitucional, mandado de segurança e mandado de injunção.

O carvão mineral possui um grande potencial combustível, que uma vez queimado libera uma elevada quantidade de energia, que é utilizado especialmente no aquecimento de fornos de siderúrgicas, na produção de energia elétrica nas termoelétricas, como é o caso do sul. É encontrado em jazidas localizado no subsolo terrestre e extraído pelo sistema de mineração.

É onde se entra o papel das mineradoras, sua função é extrair o carvão dessas jazidas, para comercialização para as termoelétricas, retirando com responsabilidade ambiental. Mas nem sempre, esses limites são respeitados, e nessas extrações são liberados dejetos nos rios, nas plantações e no subsolo ao redor das empresas mineradoras, assim também como emissões de partículas na atmosfera. Com isso gera o dever de indenização da carbonífera, pois tal atitude, afeta a população.

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