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SEMINÁRIO V - IMPOSTO DE RENDA

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Por:   •  11/7/2014  •  1.110 Palavras (5 Páginas)  •  2.866 Visualizações

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Questão – 1

O Imposto de Renda sobre Pessoa Física pode ser decomposto em regra matriz da seguinte forma:

Em relação a Hipótese:

Critério Material: Alferir renda superior a R$ 1.787,77, proveniente de trabalho, produto de capital ou proventos de qualquer natureza que resultem em acréscimo patrimonial.

O imposto de renda não tem critério espacial em virtude do parágrafo primeiro do art 43 do CTN, o qual trata de forma expressa a independência de localidade

Critério Temporal: Durante o Exercício Financeiro de determinado Ano.

Em Relação ao Consequente

Critério Pessoal:

Sujeito Ativo: A União, que através da Receita Federal fiscaliza a contribuição.

Sujeito Passivo: O contribuinte descrito no art 45 do CTN, qual sea o titular das obrigações descritas no art 43 do CTN, qual seja qualquer pessoa que alferir renda superior R$ 1.787,77

Critério: Alíquota e Base de cálculo.

Questão – 2

Entende-se por renda e por proventos de qualquer natureza, os valores que por ventura resultarem em acréscimo patrimonial. A diferenciação entre disponibilidade jurídica e econômica se dá em relação a legalidade do alferimento da renda, isto é, um acréscimo patrimonial, proveniente de ilícito, como a exemplo jogos de azar trata-se de disponibilidade econômica mas não de disponibilidade jurídica, uma vez que jogos de azar são contravenções penais, á o alferimento de renda proveniente de trabalho, gera disponibilidade jurídica por ser meio legal apto a alferimento de renda. Vale sempre fazer a diferenciação entre disponibilidade jurídica e disponibilidade econômica, no entanto a União no recolhimento do imposto de renda não os separa, não importando a fonte da renda mas tão somente a renda e o percentual devido a título de imposto de renda.

As verbas provenientes de indenização não devem ser passíveis da incidência de imposto de renda, pois estas não são renda, isto é, a indenização não resulta em majoração do patrimônio mas em reparação de dano, por isso, diante desta visão de reparação de um dano é que entende-se a indenização não como uma renda, uma majoração do patrimônio, mas simplesmente uma devolução do que já era patrimônio do indivíduo.

Questão – 3

Os Sinais exteriores de riqueza e os depósitos bancários não contabilizados podem sim ser utilizados para fins de lançamento de imposto de renda de acordo com o entendimento do STJ o qual contraria sumula 182 do TRF que trata da ilegitimidade do lançamento. Consideram-se sinais exteriores de riqueza, os gastos incompatíveis com a renda do contribuinte, e por depósitos não contabilizados entende-se aqueles feitos em conta depósito ou investimento os quais não possam ter sua fonte comprovada por meio documental idôneo.

Questão – 4

A atual tabela progressiva do imposto sobre a renda da pessoa física prevê alíquotas de 7,5%, 15%, 22,50% e 27,5%. Tal previsão observa o princípio da progressividade? Qual é o efeito da chamada “parcela a deduzir”? Há parâmetros constitucionais ou legais para a fixação dos abatimentos e deduções possíveis e seus respectivos limites?

A constituição prevê que sempre que possível os impostos devem ter caráter pessoal e devem ser graduados de acordo com a capacidade do contribuinte, desta forma, aí reside o princípio da capacidade contributiva, o progressividade tributária por sua vez preceitua que quanto mais recursos detém o contribuinte maior será o valor do imposto a ser pago. O Imposto de Renda trata-se de um imposto que se funda no principio da progressividade, ficando evidente a progressividade em suas alíquotas sobre faixas de renda, no princípio da capacidade contributiva, no entanto quando da aplicação de sua alíquota máxima de 27,5%, no caso de contribuintes que alferem acima de R$4.271,59, o IR fere ambos os princípios, pois, são todos os contribuintes englobados em um único grupo, isto é, aquele que tem renda de exatamente R$4.271,59 e aquele que alfere R$ 100.00,00 de renda, pertencem a um único grupo, sendo tratados como iguais e equivalentes, surgindo daí a lesão aos princípios da capacidade contributiva e da progressividade dos tributos, pois não se pode equiparar rendas tão desconformes imputando sobre elas uma mesma alíquota, pois tratam-se de dois universos compostos por

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