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SOCIOLOGIA JURÍDICA E SUA FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

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Por:   •  2/12/2014  •  1.618 Palavras (7 Páginas)  •  191 Visualizações

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SOCIOLOGIA JURÍDICA

Sociologia Jurídica entendemos como o campo de estudo que se aplica pela busca de entendimento da organização e desenvolvimento da sociedade, bem como as maneiras de controle, estudo das normas, interação entre as culturas, enfim, as relações entre o direito e as mudanças que ocorrem na sociedade, observando a aplicação, eficiência e inexistência das leis em alguns casos. Surgiu para perceber os efeitos das leis impostas pelos grupos existentes na sociedade e estudá-las, compreendendo ainda, os fatores de sua transformação.

O sistema jurídico é dividido em três dimensões, justiça, validade e eficácia, trata-se da Teoria Tridimensional do Direito, desenvolvida pelo jurista Miguel Reale. No que diz respeito à justiça é de interesse dos filósofos do direito, já a validade é de interesse dos intérpretes do direito, e a eficácia corresponde ao campo de análise do sociólogo do direito, examinando a realidade social do direito. Assim, entendemos a diferença entre o filósofo, o intérprete e o sociólogo, e vemos que só o campo da Sociologia Jurídica examina a aplicação do direito. Entretanto, as três dimensões do direito estão relacionadas entre si, não podendo dessa forma ignorar nenhuma das dimensões e nem analisá-las de maneira isolada, pois, caso o contrário, estaríamos analisando de acordo com a teoria positivista de Hans Kelsen.

Através do campo sistemático, pode-se caracterizar o domínio e o objeto da Sociologia Jurídica, sendo o domínio a realidade social interando os indivíduos na sociedade, e o objeto o comportamento do ser humano em relação aos seus semelhantes e meio ambiente.

A Sociologia Jurídica é capaz de identificar os fatores que determinam os problemas dentro da sociedade, desse modo, avalia os custos e as consequências dos conflitos e também das soluções constantes, além disso, proporciona um maior entendimento do funcionamento e modo da justiça. Desta forma, o sociólogo atua como um auxiliador, desde que é atribuída a ele a obrigação de descrever os problemas da sociedade e estabelecer relações entre os valores, normas, sociais, modelos de conduta, representações do que é ideal, elementos genéricos ou difusos, porém solidariamente implantados na realidade social.

Contudo, a Sociologia em si se fundamenta na importância de se estudar a sociedade, suas transformações, na busca de respostas que indiquem a direção para a evolução humana, em termos, principalmente, coletivo. Veremos a seguir, a sociologia jurídica segundo alguns dos mais importantes sociólogos.

TEORIAS SOCIOLÓGICAS

Abordaremos aqui algumas teorias da Sociologia Jurídica, em relação aos diversos autores, como Émile Durkheim com o fato social, Max Weber com ação social, Hans Kelsen com o positivismo jurídico e Miguel Reale com a tridimensionalidade do Direito.

Segundo Durkheim, o objeto do estudo da sociologia deve ser o fato social, pois ele deriva da vida em sociedade, que é caracterizada pelo conjunto de fatos sociais estabelecidos. Podemos classificar como fatos sociais as regras jurídicas, morais, dogmas religiosos etc., enfim, o conjunto de coisas que determinam o comportamento do individuo na sociedade. Entretanto, devemos ressaltar que nem todo fato comum em determinada sociedade pode ser considerado fato social em outra, sendo que não é generalidade que serve para caracterizar esse fenômeno, mas sim, a influencia dos padrões sociais e culturais de cada sociedade, como exemplo, podemos citar o fato de em uma cidade, em determinado bairro, o grau de violência é maior do que em outro bairro daquela mesma cidade, pois o fator determinando, são as condições em que cada um desses setores se apresentam, ou seja, em um os moradores podem ser de classe alta, e o outro, de classe mais humilde.

São características dos fatos sociais: a coercitividade, relacionada com a influência com qual cada padrão cultural age sobre os indivíduos que a integram, forçando-os a cumprir o que é imposto; a exterioridade, relacionada ao fato dos fatores serem exteriores ao indivíduo e independente da sua consciência; e a generalidade, ou seja, os fatos apresentam de forma coletiva, existindo assim para todos os indivíduos que compõem a sociedade.

Por outro lado, sob a visão de Max Weber, a função da sociologia é o entendimento das chamadas ações sociais, ou seja, a ação que existe quando um indivíduo se comunica com outro, contudo, o objeto da sociologia é uma realidade infinita e para analisá-la é preciso construir tipos de ideais.

A infinita realidade pode ser definida em quatro ações fundamentais, sendo: ação social racional com

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